Juiz agenda testemunhos em ação contra servidores acusados de furtar óleo diesel

Servidores estaduais chegaram a ser presos preventivamente no dia 4 de abril, quando agentes do SIG apreenderam 95 galões com os suspeitos

Galões de combustíveis foram apreendidos com servidores, segundo a Polícia Civil (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Galões de combustíveis foram apreendidos com servidores, segundo a Polícia Civil (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, decidiu dar andamento ao processo contra servidores públicos estaduais acusados de furtar e revender combustível em canteiros de obras da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) na cidade. Em despacho proferido dia 18, o magistrado rejeitou preliminares alegadas pelos réus na tentativa de extinguir a ação. 

Nessa mesma decisão, ele designou audiência de instrução e julgamento para os dias 27 e 28 de agosto de 2019, às 13h30 e 14h, respectivamente. As testemunhas de acusação e de defesa serão ouvidas no primeiro dia, enquanto no segundo ocorrerá os interrogatórios dos acusados, Antônio Ferreira da Silva Neto, Celso Ovelar, José da Cruz Gomes Pereira, Juarez Augusto Silva, João Batista da Silva Santos e Elias Moraes. 

Os servidores estaduais chegaram a ser presos preventivamente no dia 4 de abril. Naquela ocasião, agentes do SIG (Serviço de Investigações Gerais) da Polícia Civil apreenderam 95 galões com os suspeitos – dos quais nove ainda cheios. Todos foram soltos dias depois, beneficiados por habeas corpus.

Segundo a Polícia Civil, os servidores públicos foram monitorados por 30 dias, após denúncia de desaparecimento de combustível que era usado para obras da Agesul no município. As investigações apontaram que eles furtavam, em média, 200 litros de combustível por semana, e vendiam por R$ 2,50 o litro para quem quisesse comprar. 

De acordo com o processo, o esquema criminoso começou a ruir com a prisão de Joel Bispo Carreiro. Segundo a Justiça, ele foi “surpreendido ao comprar irregularmente 80 litros de combustível do réu José da Cruz Gomes Pereira, o qual não possuía autorização para tanto”.

“Desse modo, de posse das informações fornecidas por Joel Bispo Carreiro, os policiais passaram a investigar o réu José da Cruz Gomes Pereira, que delatou os demais corréus (Antonio Ferreira da Silva Neto, Celso Ovelar, Juarez Augusto Silva, João Batista da Silva Santos e Elias Moraes), consoante se denota do seu interrogatório extrajudicial”, descreveu o juiz em uma das decisões proferidas até agora. 

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