Juiz considera convocação da prefeitura ato apressado, contraditório e arbitrário

Magistrado concedeu direito a professora aprovada no concurso público a tomar posse no prazo original, independentemente de edital publicado dia 23

Prazo dado pela prefeitura para comparecimento em ato de contratação foi considerado abusivo pela Justiça (Foto: A. Frota)
Prazo dado pela prefeitura para comparecimento em ato de contratação foi considerado abusivo pela Justiça (Foto: A. Frota)

O juiz Evandro Endo classificou como ato apressado, contraditório e arbitrário a convocação de professores para contratação temporária e excepcional feita pela Prefeitura de Dourados na sexta-feira (23). Em despacho proferido no domingo (25), durante plantão na 6ª Vara Cível da comarca, o magistrado garantiu a posse de uma candidata aprovada em concurso público e que corria o risco de perder a vaga.

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A decisão liminar (provisória) foi expedida em favor de uma educadora convocada pelo Diário Oficial do Município de sexta-feira (23) para comparecer ao auditório da prefeitura às 8h segunda-feira (26). Embora já tivesse sido nomeada por aprovação no concurso público de 2016, ela corria o risco de perder a vaga, já que o Edital nº 002 de 22 de fevereiro de 2018 ameaçava tornar sem efeito a nomeação caso não houvesse o comparecimento naquela data.

POSSE GARANTIDA

Residente em Sinop, no Mato Grosso, com endereço e emprego fixo comprovados, a mulher recorreu à Justiça ainda no sábado (24) por temer não ter tempo hábil para cumprir esse prazo.

Com a liminar, obteve o direito de "tomar posse no cargo de professor de Educação Infantil para o magistério municipal de Dourados-MS somente após a realização de avaliação médico-pericial no 26.03.2018 e apresentação de documentos para posse no dia 19.04.2018, sem qualquer condição de ter que comparecer no auditório da Prefeitura Municipal de Dourados, no dia 26 de fevereiro de 2018 (segunda-feira), às 08 horas, para contratação temporária em caráter excepcional e sem a penalidade de seu não comparecimento torna sem efeitos a nomeação efetuada através do Decreto "P" nº 35 de 19 de fevereiro de 2018".

ATO ARBITRÁRIO

Edital publicado na sexta-feira (23) foi considerado ato arbitrário pela Justiça (Foto: Reprodução)
Edital publicado na sexta-feira (23) foi considerado ato arbitrário pela Justiça (Foto: Reprodução)
"No caso em apreço, o Município convocou a candidata para comparecer somente em 16 de março de 2018), porém, na sexta-feira, dia 23/02/2018, sem qualquer prazo razoável, convocou a candidata para assumir como temporária na segunda-feira próxima, sob pena de perder a vaga como efetiva. A princípio, o ato revela-se contraditório e arbitrário da municipalidade", ponderou o juiz na decisão divulgada domingo.

Ainda conforme o magistrado, "o Município convidou os candidatos para que, voluntariamente, comparecessem para assumir a vaga temporária, no entanto, não conseguiu seu intento de preencher os quadros e, ao que parece, de maneira açodada e abusiva, busca solucionar a questão do preenchimento das vagas, o que se revela distância da proporcionalidade e razoabilidade".

DIREITO LÍQUIDO

Para o julgador, "muito embora o fundamento de antecipar a contratação temporária é não prejudicar o ano letivo, há que se respeitar o direito subjetivo da candidata e o caráter objetivo das normas do edital". Ele pontuou que a concessão da liminar não fere o acordo firmado entre a prefeitura e o MPE-MS (Ministério Público Estadual) na Ação Civil Pública 0809414-80.2017.8.12.0002, "pois a candidata não pode ser sumariamente excluída do certame por conta de uma convocação em menos de 24h úteis".

"Ressalto que o princípio da legalidade para a Administração Pública consiste em que ela aja nos exatos termos da lei ou dentro dos limites nela fixados. Portanto, nítida é a infringência a esse princípio constitucional no caso em apreço. Dentro desse contexto, o ato administrativo, quando contrariados princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não pode prevalecer. Ademais, a segurança ora pleiteada não prejudicará de qualquer forma o certame ou o processo de contratação de professores, tão somente visa assegurar que direito líquido e certo seja exercido em prazo digno", ressaltou.

Comentários
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  • Professora convocada

    Professora convocada

    Tambem estou movendo uma ação contra o municipio porquanto de licenca maternidade me forçando a pegar contrato, muito bom divulgar na midia pois sera anexada ao meu processo, porquanto estao alegando que nao peguei contrato, perdi minha vaga no concurso, BORA PARA JUSTIÇA MAS UMA AÇÃO CONTRA O MUNICIPIO

  • José Antunes

    José Antunes

    É nisso que dá colocar pessoas que nunca fizeram nada na vida além de serem "assessores de políticos" pra tocar uma cidade! LA-MEN-TÁ-VEL

  • Souza

    Souza

    É por esses motivos que nada se resolve no Brasil e as coisas tomando tamanho proporção sem medida,nunca se viu na história um concurso com esse.

  • Santos

    Santos

    Só tiro no pé... Quando não pela culatra essa prefeitura. Parece que ta todo mundo perdido