Juiz determina atendimento de 3 mil na fila de espera por Raio-X em Dourados
Decisão ordena oferta compatível com a demanda atual da macrorregião, bem como com suporte para potencialização dessa demanda em caso de epidemia do COVID-19

Decisão proferida na quarta-feira (25) pelo juiz José Domingues Filho estabelece 10 dias corridos para que o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Dourados restabeleçam integralmente os serviços de Raio-X para atender mais de 3 mil pacientes na fila de espera.
O titular da 6ª Vara Cível de Dourados determina que o serviço seja restabelecido com “oferta compatível com a demanda atual da macrorregião, bem como com suporte para potencialização dessa demanda em caso de epidemia do COVID-19 na macrorregião de Dourados, seja por meio de aquisição de equipamentos Raio-X, seja pela ampliação da parceria com os hospitais públicos ou particulares de Dourados”.
O magistrado também aponta para a necessidade do fornecimento do exame de Raio-X “para todos os pacientes já inseridos na filado SISREG na macrorregião de Dourados até esta data, na rede pública ou particular, no prazo de 60 dias, considerando a urgência ou eletividade de cada caso”.
Essa decisão proferida na Ação Civil Pública número 0900022-22.2020.8.12.0002 deferiu em parte pleito formulado no mesmo dia 25 de março pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) através do promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior.
Por meio do Inquérito Civil 06.2019.00000005-2, instaurado em 7 de janeiro de 2019 para “apurar a eventual ausência de serviço de exame de Raio-X na rede pública de saúde da macrorregião de Dourados/MS, bem como empreender medidas colaborativas para acolhimento dos pacientes até então desassistidos”, a Promotoria de Justiça constatou que a fila de espera por exame de Raio-X tem 3.111 pacientes, dos quais 2.509 de Dourados e 602 da Macrorregião.