Juiz nega liberdade para pai de criança morta vítima de agressões em Dourados

Decisão considera grande repercussão social do crime, indícios de participação do pai do bebê e alerta para necessidade de prosseguimento das investigações

Joel Tigre teve pedido de liberdade negado pela Justiça e segue preso, assim como Jéssica, madrasta que confessou agressões (Foto: Reprodução/Facebook)
Joel Tigre teve pedido de liberdade negado pela Justiça e segue preso, assim como Jéssica, madrasta que confessou agressões (Foto: Reprodução/Facebook)

O juiz Cezar de Souza Lima negou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Joel Rodrigo  Avalo Santos, de 25 anos, pai do bebê Rodrigo Moura dos Santos, morto vítima de agressões na semana passada em Dourados. O magistrado pontuou que a “segregação do acusado para garantia da ordem pública é imperiosa, pois praticou crime de grande repercussão social, com extrema violência, ou seja, ceifou a vida de uma criança com 1 ano de idade”. 

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No despacho proferido na tarde desta segunda-feira (27), o titular da 3ª Vara Criminal de Dourados afirma “que a confissão de Jéssica Leite Ribeiro, a tentativa de sua genitora de enganar as pessoas que prestaram socorro à vítima ao informar que ela tinha se engasgado, eventual desespero do suspeito e declaração de que ele inicia sua atividade laboral às 6:30 horas, não são suficientes a afastar possível participação na prática do delito ou para revogar a segregação cautelar”.

AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO

Conforme já revelado pela 94FM, o pedido de liberdade provisória com ou sem fiança feito na quinta-feira (23) embasava-se no depoimento prestado por Jéssica, madrasta da criança, que confirmou tê-la agredido a criança com brutalidade quando o marido já havia saído da casa para trabalhar.

“De forma conclusiva quanto ao tudo alegado, a acusada Jéssica, como já narrado, emitiu novo depoimento à autoridade policial elucidando todos os pontos nebulosos e divergente que até então encontrava-se aos autos. Concluindo-se, portanto, a total ausência de participação [de Joel], seja omissiva ou comissiva, no que diz respeito à trágica morte vítima”, pontuaram os defensores e Joel Tigre, como ele é conhecido no meio das artes marciais mistas, o MMA.

INDÍCIOS DE AUTORIA

Porém, o juiz do caso considerou haver “indícios da prova da autoria delitiva, especialmente porque” uma testemunha “informou que a criança tinha uma lesão na testa que não era recente”, “sem olvidar que possivelmente o suspeito ainda estava na residência quando o menor faleceu”, fatos por ele apontados como “suficientes a indicar possível participação do réu”.

“Ademais, o inquérito ainda não foi concluído, outras testemunhas serão ouvidas e falta a conclusão do exame necroscópico, sem olvidar que não é o momento para analisar o mérito, como mencionou o Ministério Público”, acrescentou o magistrado, que justificou a manutenção da prisão preventiva de Joel avaliando que “a extrema violência com que agiu, isto é, a gravidade concreta do delito, demonstra a periculosidade do agente, em clara ameaça à sociedade”.

Criança de apenas um ano e meio morreu dia 16 de agosto em uma casa na Rua Presidente Kennedy, Jardim Márcia (Foto: Sidnei Bronka)
Criança de apenas um ano e meio morreu dia 16 de agosto em uma casa na Rua Presidente Kennedy, Jardim Márcia (Foto: Sidnei Bronka)

GRAVIDADE DO DELITO

Indiciado por maus-tratos, Joel Tigre está preso desde 16 de agosto, quando o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi chamado para atender a ocorrência de uma criança engasgada numa casa na Rua Presidente Kennedy, Jardim Márcia, no prolongamento da Rua Joaquim Teixeira Alves. Por segurança, ele foi transferido à PED (Penitenciária Estadual de Dourados). Sua esposa, Jéssica Leite Pereira, está isolada em uma cela do 1º DP (Distrito Policial).

“A audácia do réu na prática do crime, gravidade do delito- supostamente matar o filho de aproximadamente 1 ano de idade - e sem uma efetiva fiscalização, demonstraram que o afastamento, como proibição de não se aproximar das testemunhas, nesta fase, não é suficiente. Desse modo, necessária a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução”, concluiu o juiz.

Comentários
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  • anna

    anna

    Deus e o Juiz ouviram as nossas preces !!! Amém.