Juiz vê ‘moléstia possessória’ em muro feito sobre calçada e manda desocupar

Representante de empresa que faz uso do espaço alega que edificação foi feita quando trecho da Weimar Gonçalves Torres era apenas um "corredor de carroças"

Muro construído sobre calçada configura
Muro construído sobre calçada configura "moléstia possessória", conforme despacho judicial (Foto: Reprodução)

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, acatou pedido de liminar feito pela prefeitura e determinou a reintegração de posse da calçada ocupada por um muro no imóvel onde funciona a garagem da Viação Dourados, concessionária do serviço de transporte coletivo urbano. Conforme o despacho proferido no final da tarde de quinta-feira (29), o magistrado constatou haver “moléstia possessória” no local. 

Conforme revelado pela 94FM na quarta-feira (28), a administração municipal ingressou no Judiciário com pedido de Reintegração/Manutenção de Posse do passeio público por causa dos riscos provocados pela edificação que invade toda a calçada na esquina da Avenida Weimar Gonçalves Torres com a Rua Doutor Wanilton Finamore.

Em trâmite sob o número 0807928-26.2018.8.12.0002, o processo teve despacho proferido ontem com deferimento da medida liminar, “reintegrando o autor na posse do imóvel em questão”.  O juiz citou julgado de outra ação do desembargador Dorival Renato Pavan, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para pontuar que “os bens públicos não são suscetíveis de apropriação pelo particular, constituindo a sua ocupação sem aquiescência formal do titular do domínio mera detenção de natureza precária”.

Imagem aérea anexada ao processo pela prefeitura mostra área do passeio público ocupada de forma irregular (Foto: Reprodução)
Imagem aérea anexada ao processo pela prefeitura mostra área do passeio público ocupada de forma irregular (Foto: Reprodução)

“Neste desenho estrutural, o particular não poderá ser caracterizado como possuidor de área pública, mas apenas mero detentor, de sorte que a Administração Pública pode, a qualquer tempo, buscar a retomada do bem por meio da ação possessória adequada”, mencionou.

“Tendo esse norte, em cognição sumária, dimensionada segundo a documentação apresentada, verifica-se a existência da moléstia possessória reclamada, diante do apossamento em área que constitui passeio público da Rua Weimar Gonçalves, bem como a comprovação dos requisitos indicados nos arts.558, 561 e 562, primeira parte, do Digesto de Formas Cíveis”, concluiu o magistrado titular da 6ª Vara Cível da comarca.

Na petição formulada à Justiça, a Prefeitura de Dourados informou que já havia notificado a Viação Dourados sobre a necessidade de desocupar a calçada. Contudo, ele requereu prazo de três anos, o que foi negado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e pela Secretaria Municipal de Planejamento, que concordaram em dar seis meses para essa transição.

Insatisfeito, o representante legal da Viação Dourados, Marcelo Saccol, requereu dilação do prazo por mais 180 dias em ofício datado do dia 18 de abril. Nessa ocasião, informou que a parede foi construída no final da década de 1960 e aprovada pela prefeitura nos anos de 1971 e 1973, antes mesmo da primeira Lei de Uso e Ocupação do Solo, e deu detalhes curiosos sobre essa história.

“Quando da construção da referida parede, sequer existia a Avenida Weimar Gonçalves Torres, naquele local, tanto que, na primeira imagem de satélite do Município de Dourados tirada no ano de 1965, fica demonstrado nitidamente que a região ao fundo do terreno (onde se encontra as garagens) eram áreas de fazendas e a Avenida Weimar Gonçalves Torres um simples corredor de carroças”, detalhou.


Comentários
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  • Rose

    Rose

    Concordo com a Anna

  • Ataide

    Ataide

    Concordo com anna

  • anna

    anna

    Se o Sr. Juiz Falou, tá falado!! Ele podia falar pra prefeitura tampar os buracos que estão causando danos na população. Podia dizer para refazer a ciclo faixa da João Vicente Ferreira!! Contratar médicos nos postos de saúde!!! Material para os hospital da Vida!!! O salário dos professores e assim vai ...!!!!!