Juiz vê ‘moléstia possessória’ em muro feito sobre calçada e manda desocupar
Representante de empresa que faz uso do espaço alega que edificação foi feita quando trecho da Weimar Gonçalves Torres era apenas um "corredor de carroças"

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, acatou pedido de liminar feito pela prefeitura e determinou a reintegração de posse da calçada ocupada por um muro no imóvel onde funciona a garagem da Viação Dourados, concessionária do serviço de transporte coletivo urbano. Conforme o despacho proferido no final da tarde de quinta-feira (29), o magistrado constatou haver “moléstia possessória” no local.
Conforme revelado pela 94FM na quarta-feira (28), a administração municipal ingressou no Judiciário com pedido de Reintegração/Manutenção de Posse do passeio público por causa dos riscos provocados pela edificação que invade toda a calçada na esquina da Avenida Weimar Gonçalves Torres com a Rua Doutor Wanilton Finamore.
Em trâmite sob o número 0807928-26.2018.8.12.0002, o processo teve despacho proferido ontem com deferimento da medida liminar, “reintegrando o autor na posse do imóvel em questão”. O juiz citou julgado de outra ação do desembargador Dorival Renato Pavan, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para pontuar que “os bens públicos não são suscetíveis de apropriação pelo particular, constituindo a sua ocupação sem aquiescência formal do titular do domínio mera detenção de natureza precária”.
“Neste desenho estrutural, o particular não poderá ser caracterizado como possuidor de área pública, mas apenas mero detentor, de sorte que a Administração Pública pode, a qualquer tempo, buscar a retomada do bem por meio da ação possessória adequada”, mencionou.
“Tendo esse norte, em cognição sumária, dimensionada segundo a documentação apresentada, verifica-se a existência da moléstia possessória reclamada, diante do apossamento em área que constitui passeio público da Rua Weimar Gonçalves, bem como a comprovação dos requisitos indicados nos arts.558, 561 e 562, primeira parte, do Digesto de Formas Cíveis”, concluiu o magistrado titular da 6ª Vara Cível da comarca.
Na petição formulada à Justiça, a Prefeitura de Dourados informou que já havia notificado a Viação Dourados sobre a necessidade de desocupar a calçada. Contudo, ele requereu prazo de três anos, o que foi negado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e pela Secretaria Municipal de Planejamento, que concordaram em dar seis meses para essa transição.
Insatisfeito, o representante legal da Viação Dourados, Marcelo Saccol, requereu dilação do prazo por mais 180 dias em ofício datado do dia 18 de abril. Nessa ocasião, informou que a parede foi construída no final da década de 1960 e aprovada pela prefeitura nos anos de 1971 e 1973, antes mesmo da primeira Lei de Uso e Ocupação do Solo, e deu detalhes curiosos sobre essa história.
“Quando da construção da referida parede, sequer existia a Avenida Weimar Gonçalves Torres, naquele local, tanto que, na primeira imagem de satélite do Município de Dourados tirada no ano de 1965, fica demonstrado nitidamente que a região ao fundo do terreno (onde se encontra as garagens) eram áreas de fazendas e a Avenida Weimar Gonçalves Torres um simples corredor de carroças”, detalhou.