Justiça determina redutores de velocidade onde 8 índios morreram atropelados (veja vídeo)

  • Assessoria/MPF
Medida busca evitar novas mortes por atropelamento. Em 4 anos, 8 índios perderam a vida no local (MPF/MS)
Medida busca evitar novas mortes por atropelamento. Em 4 anos, 8 índios perderam a vida no local (MPF/MS)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu liminar que obriga o Departamento Nacional de Trânsito (DNIT) a instalar redutores de velocidade, sinalizadores de asfalto e placas de sinalização próximo ao acampamento indígena Curral do Arame - Tekoha Apika'y, localizado na BR-463, em Dourados.

A medida, que busca reduzir a velocidade dos automóveis no trecho habitado para evitar novas mortes por atropelamento, não foi cumprida integralmente e o órgão deve arcar com multa de R$15 mil pelo descumprimento da decisão.

Em 4 anos, 8 índios morreram atropelados na rodovia, 5 deles da mesma família, sendo 3 em um período de apenas um ano. Para a Justiça, a não adoção de medidas preventivas põe em risco a segurança, a integridade física e a vida dos índios, o que representa afronta à dignidade da pessoa humana.

“Os direitos dos seres humanos ali localizados não podem ser negligenciados com base em invocações orçamentárias, na medida em que externos ao 'espaço de escolas públicas', cabendo ao Estado sua garantia e observância incondicional”, enfatizou a decisão.

Caso o DNIT continue descumprindo a determinação judicial, novas punições devem ser aplicadas.

Indenização em R$1,4 mi

Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede, também, indenização de R$ 1,4 milhão por danos materiais e danos morais coletivos sofridos pela comunidade indígena, vítima da “omissão irresponsável” da Administração Pública em evitar os acidentes.

O MPF requisitou ainda instauração de inquérito policial para apurar eventual responsabilidade criminal do dirigente da Agência Estadual de Empreendimentos (AGESUL) pelas mortes ocorridas enquanto a rodovia estava estadualizada por Medida Provisória.

“Com a ação, buscamos a responsabilização do estado e a adoção de medidas, mesmo paliativas, que evitem novas mortes e deem um mínimo de dignidade à comunidade Curral do Arame, que há mais de 10 anos vive na beira da estrada por simplesmente não ter escolha, não ter para onde ir”, enfatizou o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida.

Fina faixa de terra

A comunidade indígena Curral do Arame, denominada pelos guarani-kaiowá como “Tekoha Jukeri'y” ou “Tekoha Apika'y”, está localizada às margens da BR-463, no trecho entre Dourados e Ponta Porã. Segundo estudo antropológico, os índios da comunidade foram expulsos de suas terras tradicionais para a expansão da agricultura e da pecuária. Parte desta população foi recrutada para trabalhar em fazendas da região como mão de obra barata até que se tornaram “incompatíveis” com a produção.

Os índios resistiram em deixar suas terras, ocupando áreas de reserva legal de propriedades rurais, mas foram obrigados a fugir após a morte do patriarca da família, Hilário Cário de Souza, em 1999, atropelado por funcionário da fazenda que ocupava.

Desde então, os guarani passaram a viver na fina faixa de domínio da rodovia, em barracos improvisados, em frente à terra que reivindicam como tradicional. Além das precárias condições estruturais, o acampamento indígena Curral do Arame já foi queimado duas vezes, a última em grande incêndio ocorrido na região em 2013.

Em mais de 10 anos de idas e vindas, retomadas e despejos compulsórios, a regularização da comunidade ainda não foi realizada. Apesar da existência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPF e a Funai para início do procedimento demarcatório, até o momento, sequer foi constituído Grupo Técnico para os estudos iniciais. “A inércia do Estado tem custado caro à comunidade, que, sem expectativa de regularização fundiária, vive em péssimas condições, arriscando o bem mais precioso de seus integrantes: a vida”.

Assista ao documentário filmado pelo MPF/MS em 2013. No mesmo dia das filmagens, uma das crianças do acampamento morreu atropelada:


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