Justiça manda intimar prefeitura para restabelecer iluminação na Guaicurus

Magistrado determinou intimação de representantes do município sobre sentença de processo proferida no final do mês de junho

Em junho de 2016 duas pessoas morreram em acidente que pode ter sido provocado pela escuridão na Avenida Guaic... ()
Em junho de 2016 duas pessoas morreram em acidente que pode ter sido provocado pela escuridão na Avenida Guaic... ()

O juiz José Domingues Filho determinou que a Prefeitura de Dourados seja intimada para cumprir sentença proferida no dia 22 de junho e restabelecer a iluminação do trecho da rodovia MS-162 conhecido como Avenida Guaicurus. Titular da 6ª Vara Cível da Comarca, o magistrado atendeu ao pedido feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) e reafirmou a decisão liminar concedida em agosto de 2016 considerando esse serviço uma responsabilidade da administração municipal.

Essa via de ligação entre o centro de Dourados à Cidade Universitária – onde funcionam UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) – e as instalações do Exército Brasileiro, além do Aeroporto Regional Francisco de Matos Pereira foi duplicada pelo Governo do Estado ao custo de R$ 32 milhões, mas as obras foram entregues com problemas, de acordo com alegação da procuradoria do município.

Embora a prefeitura tenha argumentado que caberia à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) restabelecer a iluminação da avenida, o juiz entendeu que esse trecho da rodovia estadual está no perímetro urbano de Dourados, conforme disposto na Lei Municipal 3.929/2, motivo pelo qual é responsabilidade do município.

O magistrado citou a COSIP (Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública), tributo que incide sobre as contas de energia elétrica e fonte de receita municipal destinada justamente ao serviço de manutenção da iluminação pública.

A sentença julgou procedente o pedido feito pelo MPE e ratificou a liminar concedida no dia 30 de agosto de 2016, ocasião em que o juiz determinou que a administração municipal fosse obrigada “de fazer, consistente em prestar, com eficiência, o serviço de iluminação pública na RODOVIA GUAICURUS, especialmente no trecho que vai até a chamada 'Cidade Universitária', [...] providenciando, para tanto, no prazo de 30 dias, a colocação de lâmpadas em boas condições de uso, substituição das lâmpadas queimadas e serviços periódicos de reposições e reparos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 60 (sessenta) dias”.

Embora ainda seja possível ao município recorrer dessa decisão, o magistrado de Dourados determinou, no dia 27 de junho, que os representantes da administração pública municipal sejam intimados da sentença.

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