Jovem é condenado a 15 anos de prisão por matar desafeto a tiros em Dourados
Rixa antiga entre dois jovens resultou no assassinato de um deles em fevereiro de 2018; nesta semana, autor foi condenado

Rixa entre dois jovens em Dourados resultou na morte de um a na condenação de outro a 15 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. A vítima foi Yuri Nunes, 22 anos, morto a tiros na noite de 28 de fevereiro de 2018. O condenado pelo crime, julgado na terça-feira (18), é Douglas de Oliveira Pereira, de 21 anos.
Conforme a acusação formulada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), Douglas e Yuri eram desafetos declarados e na noite de 28 de fevereiro de 2018, por volta das 22 horas, estavam em frente a uma conveniência na Rua Iguassu, no Jardim Itaipu, quando houve desentendimento.
O processo narra que o autor estava com uma arma de fogo e determinou que a vítima corresse. A partir da fuga, desferiu disparos contra Yuri, que chegou a ser socorrido por equipe do Corpo de Bombeiros, mas morreu antes de chegar ao hospital. Douglas fugiu e só foi preso no dia seguinte, 1º de março de 2018.
Denunciado pela prática dos crimes de homicídio contra Yuri Nunes da Silva qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, Douglas foi submetido ao julgamento do Tribunal do Júri na terça-feira.
Na sentença proferida pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva, titular da 3ª Vara Criminal de Dourados, foi estabelecida pena de 15 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado para o réu, além de multa é de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
O magistrado manteve a prisão preventiva do réu “diante da necessidade da medida para garantia da ordem pública”, “levando-se em conta a gravidade concreta da conduta e também por ser portador de maus antecedentes”. Com isso, Douglas não poderá recorrer em liberdade.
No júri popular, a defesa de Douglas pediu a absolvição “por ter ele agido em legítima defesa putativa” e caso rejeitada a tese absolutória, requereu “o reconhecimento de erro derivado de culpa”, a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, e quanto ao crime conexo, também postulou a absolvição, alegando que a posse da arma de fogo foi crime meio para a consumação do crime de resultado (crime fim).
Já a acusação feita pelo MPE, que prevaleceu no julgamento, apontou a “prática do crime de homicídio contra a vítima Yuri Nunes da Silva qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos da pronúncia, bem como pela prática do crime conexo de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida”.