TJ derruba exigência de monitores em ônibus que atuam no transporte escolar

Desembargador diz que contratação de funcionários, pagamento de salários e verbas trabalhistas podem levar à derrocada da empresa contratada por R$ 21 milhões

Decisão do TJ-MS reverte ordem expedida em ação judicial motiva contra Prefeitura de Dourados e empresa do transporte escolar (Foto: A. Frota)
Decisão do TJ-MS reverte ordem expedida em ação judicial motiva contra Prefeitura de Dourados e empresa do transporte escolar (Foto: A. Frota)

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa suspendeu ordem judicial que exigia monitores nos ônibus do transporte escolar em Dourados. Relator de recurso da GWA Transportes LTDA na 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ele considerou que “o cumprimento da decisão implicará em gastos com a contratação de funcionários, pagamento de salários e verbas trabalhistas, que podem levar à derrocada da empresa/agravante”. 

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Contratada pela Prefeitura de Dourados no dia 10 de março de por R$ 8.899.564,80, após vencer licitação para fornecer 49 veículos com motoristas para atendimento aos estudantes da aldeia indígena e dos distritos de Vila Formosa, Itahum, Vila Vargas, Panambi, e Indápolis, a GWA Transportes LTDA teve o contrato aditivado menos de quatro meses depois, no dia 31 de janeiro de 2018, quando passou a R$ 21.358.955,52.

Contudo, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) ingressou com a Ação Civil Pública número 0900103-39.2018.8.12.0002 no dia 27 de setembro, por meio da qual apontou irregularidades na licitação por não exigir a presença de monitores nos ônibus. Para os promotores Luiz Gustavo Camacho Terçariol, da 17ª Promotoria de Justiça, e Ricardo Rotunno, da 11ª, essa situação coloca em risco às crianças transportadas.

No dia 1º de novembro o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, acatou o pedido de liminar (decisão provisória e de efeito imediato) feito pelo MPE e estabeleceu prazo de 10 dias (que venceria no próximo dia 26 de novembro) para que município e empresa disponibilizem os monitores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, proibiu que o contrato sofresse qualquer alteração de valor por esse motivo.

Ao recorrer dessa decisão, a GWA argumentou cumprir de forma integral todos os itens da licitação e que a decisão judicial implicaria na contratação de no mínimo 40 funcionários, “com os reflexos atinente, tudo isso sem a contraprestação devida, uma vez que diverge do objeto licitado e contratado”.

Relator do recurso na 4ª Câmara Cível do TJ-MS, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa pontuou que esse imbróglio ocorre porque “a redação original do edital do pregão presencial número 85/2016, datado de 24/10/2016, previa a prestação de serviço de monitor. No entanto, o adendo 1, datado de 26/10/2016 decotou referida obrigação do certame”.

Ele considerou não ser razoável obrigar a empresa a cumprir essa exigência de monitores nos ônibus faltando quatro meses para o encerramento do contrato, “Em que pese a previsão na lei municipal 2.174/1998, art.2º, que exige a presença de um monitor em cada veículo de transporte escolar, com curso específico para a função, tal norma deveria ter sido observada pelo Município, quando da elaboração do edital”, pontuou.

Para suspender a decisão do juiz de Dourados, o desembargador acrescentou que “o perigo de dano também resta evidenciado, afinal, o cumprimento da decisão implicará em gastos com a contratação de funcionários, pagamento de salários e verbas trabalhistas, que podem levar à derrocada da empresa/agravante”.

Comentários
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  • jurandir

    jurandir

    Puts!!!!! Não Aconteceu nada até hoje né. Vai que restando 4 meses algum sinistro aconteça. Qual ficaria mais barato?