Justiça tenta nova conciliação em ação sobre agrotóxico na água de Dourados

Processo que tramita desde 2012 com acusação feita pelo MPF segue sem desfecho mais de um ano após realização da mais recente audiência conciliatória

MPF acusa contaminação, mas Estado garante perfeita qualidade da água consumida em Dourados (Foto : Pedro França/Agência Senado)
MPF acusa contaminação, mas Estado garante perfeita qualidade da água consumida em Dourados (Foto : Pedro França/Agência Senado)

Em trâmite na Justiça Federal de Dourados desde 2012, a ação civil pública com denúncia de contaminação por agrotóxicos na água consumida na maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul terá nova audiência de conciliação no próximo dia 25, às 13h30. Sentença proferida ainda em março levou em consideração “a possibilidade de resolução da demanda pela via negociada” para intimar as partes na tentativa de “viabilizar a elaboração do termo de ajustamento de conduta judicial”. 

Designada para ocorrer na sala de audiências por meio de videoconferência com a Central de Conciliação em Campo Grande, a audiência prevê que as “partes têm o dever jurídico de comparecer, ao passo que o não comparecimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.

INTIMADOS

“Ficam cientes as partes de que deverão se fazer presentes na audiência representantes das partes que tenham poder para transigir acerca do objeto da demanda, de modo a viabilizar a elaboração do termo de ajustamento de conduta judicial”, estabeleceu o magistrado resonsável pelo caso. 

Conforme a sentença com data de 15 de março, deverão ser intimados o diretor da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em Dourados – a comparecer à sala de audiências da Justiça Federal no município - e o diretor do Laboratório de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso do Sul – na videoconferência realizada na Capital, “a fim de que contribuam para a solução negociada do litígio trazido à juízo”.

Também devem participar da videoconferência, procuradores da União e representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis).

CONTAMINAÇÃO

No dia 27 de abril de 2017 já foi realizada uma audiência de conciliação que resultou na suspensão do processo que tramita sob o número 0003038-17.2012.4.03.6002 na 1ª Vara Federal de Dourados. Nesta ação civil pública, o MPF (Ministério Público Federal) aponta contaminação por agrotóxicos na água consumida no município.

A denúncia foi embasada em laudo elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná a partir da coleta de água em cavaletes no Jardim Canaã e no Jardim Universitário de junho a agosto de 2010, que apontou a “presença do agrotóxico clorpirifós etílico - inseticida, pesticida e formicida, classificado como altamente tóxico pela Anvisa - e o temefós - larvicida comumente utilizado contra proliferação de mosquitos”, conforme o MPF.

ÁGUA DE QUALIDADE

Um dos réus, o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou no decorrer do processo análises feitas pela Sanesul que atestam a perfeita qualidade da água que fornece aos douradenses. A concessionária responsável pelo serviço de água e esgoto no município garante que “realiza periodicamente análise da água distribuída aos consumidores, tanto em Dourados quanto em todos os outros municípios atendidos, e nunca houve qualquer alteração que apontasse a presença de agrotóxicos na água”.

No entanto, o MPF alegou que o laboratório contratado para fazer esses exames não está devidamente credenciado para o serviço e em outubro de 2016 a Justiça Federal atendeu pedido do órgão para inverter o ônus da prova, ou seja, passou a cobrar que os réus atestassem a qualidade da água consumida em Dourados ao invés de exigir que a acusação provasse a contaminação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

INVESTIGAÇÃO

Também ré no processo, a União chegou a ser intimada “para indicar, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, novo laboratório com tecnologia condizente para investigar todas as 27 substâncias contidas na Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento”, [...] “uma vez que o laboratório outrora indicado informou não dispor de capacidade para tanto”.

A decisão considerava que em 2014 o laboratório indicado anteriormente pela União, Instituto Evandro Chagas, informou ser inviável a realização dos testes em relação às 27 substâncias indicadas na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde.

Sem desfecho, o processo foi suspenso por seis meses porque a audiência conciliatória realizada no dia 27 de abril resultou num esboço de acordo, segundo informações do procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida fornecidas à reportagem da 94FM por meio da assessoria de comunicação do MPF. E agora houve o agendamento de nova tentativa de solução conciliada para o próximo dia 25.


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