Justiça quer respostas sobre denúncia de leitos de UTI insuficientes em Dourados

Com 36 mortes causadas pela Covid-19, município tem 42 pacientes internados, 14 em enfermarias e 28 em Unidades de Terapia Intensiva

Ação civil pública aponta insuficiência de leitos de UTI para pacientes com Covid-19  em Dourados (Foto: A. Frota)
Ação civil pública aponta insuficiência de leitos de UTI para pacientes com Covid-19 em Dourados (Foto: A. Frota)

Decisão judicial desta segunda-feira (6) estabelece prazo de 72 horas para que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados se manifestem em processo no qual o MPE-MS (Ministério Público Estadual) aponta insuficiência de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19) na maior e mais populosa cidade do interior. 

A 94FM apurou que a Ação Civil Pública número 0900041-28.2020.8.12.0002 pleiteia a imposição de obrigação de fazer “consistente em ampliação emergencial da estrutura de saúde quanto a disponibilização de mais leitos de UTI, para atendimento dos casos de alta complexidade, com disponibilização de equipamentos (leitos, EPI e testes laboratoriais), além de equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e serviços meio), disponíveis em quantitativo suficiente à expectativa de demanda na microrregião de Dourados”.

A petição, assinada pelos promotores Rosalina Cruz Cavagnolli (10ª Promotoria de Justiça), Amilcar Araújo Carneiro Júnior (11ª), Ricardo Rotunno (16ª), e Luiz Gustavo Camacho Terçariol (17ª), leva em consideração “o elevado risco atual e iminente à saúde pública neste município, haja vista a notória insuficiência operacional do serviço público de saúde local no que se refere ao atendimento UTI (Unidade de Tratamento Intensivo)”.

Distribuído por sorteio à 6ª Vara Cível de Dourados na sexta-feira (3), esse processo pede a antecipação dos efeitos da tutela sob a justificativa de que, caso contrário, “impreterivelmente ocorrerão mortes ou ao menos agravos substanciais à saúde da população pois, apesar de já decorrido meses da decretação de emergência pela pandemia COVID-19, a estrutura de vagas em leitos de UTI adulto em Dourados não é ainda suficiente para atender adequadamente o previsível aumento da demanda de pacientes graves acometidos pela doença”.

No entanto, em despacho proferido no início desta tarde, o magistrado responsável pelo caso determinou a intimação dos requeridos, Estado e Município, por meio de seus representantes judiciais, “para que se manifestem, em 72 (setenta e duas) horas, acerca dos pedidos de urgência pleiteados nos autos”.

Na manhã de hoje, divulgação feitas pelas redes sociais atribuídas à Prefeitura de Dourados detalha que há 3.020 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) no município. Embora 1.601 desses pacientes diagnosticados com a doença já sejam considerados recuperados, há 1.357 em isolamento domiciliar, 42 internados – 14 em enfermarias e 28 em leitos de UTI -, e 36 mortes.  

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