Justiça solta dois servidores acusados de furto de combustível em obras da Agesul

Presos em flagrante pelo SIG em Dourados, homens estavam na cadeia desde o dia 4 de abril; soltos, terão que cumprir ordens judiciais durante o processo

Galões cheios de combustíveis foram apreendidos pela Polícia Civil com suspeitos (Foto: Adilson Domingos/Arquivo))
Galões cheios de combustíveis foram apreendidos pela Polícia Civil com suspeitos (Foto: Adilson Domingos/Arquivo))

O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, concedeu liberdade provisória para dois acusados de integrarem uma quadrilha que furtava combustíveis nos canteiros de obras da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimento) em Dourados. Eles cumpriam prisão preventiva desde o dia 4 de abril. 

Beneficiados com as decisões proferidas quinta-feira (3), Juarez Augusto Silva e Antonio Ferreira da Silva Neto são servidores públicos estaduais lotados na agência, ambos ocupantes do cargo de técnico de serviços operacionais. Eles alegaram que não põem em risco a instrução criminal e não se furtarão à aplicação da lei penal.

Conforme a decisão judicial, eles foram “presos em flagrante pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato, crime contra a ordem econômica e crime contra o meio ambiente”. O esquema foi desarticulado pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil, após monitoramento que durou pelo menos 30 dias.

Apesar da liberdade provisória, Juarez e Antonio deverão cumprir medidas cautelares, “como comparecimento mensal na comarca em que reside, não se ausentar da comarca por mais de 15 (quinze) dias sem autorização judicial, proibição de frequentar lugares públicos com aglomeração de pessoas, bares, boates, restaurantes e similares, com recolhimento em residência no período noturno, nos finais de semana e feriados, nos exatos termos do artigo 319, incisos I, II, IV e V, do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º12.403/11”, conforme definição do magistrado.

Servidores públicos estaduais foram presos pelo SIG (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Servidores públicos estaduais foram presos pelo SIG (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

No final do mês passado, ao declarar incompetência para julgar esse processo, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal da comarca, deu detalhes até então desconhecidos do caso. A reportagem da 94FM apurou que o esquema criminoso começou a ruir com a prisão de Joel Bispo Carreiro.

Segundo a Justiça, ele foi “surpreendido ao comprar irregularmente 80 litros de combustível do réu José da Cruz Gomes Pereira, o qual não possuía autorização para tanto”.

“Desse modo, de posse das informações fornecidas por Joel Bispo Carreiro, os policiais passaram a investigar o réu José da Cruz Gomes Pereira, que delatou os demais corréus (Antonio Ferreira da Silva Neto, Celso Ovelar, Juarez Augusto Silva, João Batista da Silva Santos e Elias Moraes), consoante se denota do seu interrogatório extrajudicial”, descreveu o juiz.

Nesta ocasião, o magistrado declarou incompetência para julgar a acusação formalizada contra os servidores, já que o caso teve sua primeira movimentação processual distribuída à 1ª Vara Criminal de Dourados, a qual, segundo ele, deverá concentrar a análise e o julgamento de toda a demanda judicial.

Ao mencionar que autoridade policial separou os procedimentos, com protocolo da denúncia contra Joel na 1ª Vara Criminal e dos demais na 2ª Vara Criminal, o juiz pontua que os casos são conexos, razão pela qual devem tramitar juntos.

“[...] no caso em pauta, percebe-se que o sucesso da operação policial decorre da prisão em flagrante de Joel Bispo Carreiro, que delatou os demais investigados, de modo a culminar com as suas prisões. Portanto, tratam-se de infrações conexas, que devem ser reunidas, tendo em vista que a prova da infração praticada, em tese, por Joel Bispo Carreiro influencia na comprovação dos crimes narrados na inicial”, detalha o magistrado.

Segundo a Polícia Civil, os servidores públicos foram monitorados por 30 dias, após denúncia de desaparecimento de combustível que era usado para obras da Agesul no município. As investigações apontaram que eles furtavam, em média, 200 litros de combustível por semana, e vendiam por R$ 2,50 o litro para quem quisesse comprar. 

No dia das prisões, agentes do SIG (Serviço de Investigações Gerais) da Polícia Civil apreenderam 95 galões com os suspeitos – dos quais nove ainda cheios.

No dia 24 de abril, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, pedidos de habeas corpus protocolizados pela defesa de Celso Ovelar.

“Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP)”, consta na decisão tornada pública pela Corte estadual.

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