Justiça solta homem preso por eletrificar cerca em que jovem morreu ao encostar

Adolescente de 14 anos foi encontrado morto com mão agarrada à cerca que havia sido ligada à rede de energia elétrica, em Dourados

Adolescente foi encontrado morto com mão agarrada à cerca eletrificada em Dourados (Foto: Sidnei Bronka)
Adolescente foi encontrado morto com mão agarrada à cerca eletrificada em Dourados (Foto: Sidnei Bronka)

Decisão do juiz responsável pela 3ª Vara Criminal de Dourados, proferida durante audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (21), determinou que Reginaldo Vilharva, de 43 anos, seja solto. Ele havia sido preso em flagrante na data anterior acusado de homicídio por ter eletrificado a cerca da própria casa, na qual um adolescente morreu após encostar a mão.

Leandro Duarte de Souza, de 14 anos, teve o corpo encontrado na manhã de terça-feira (20), com uma das mãos pendurada na cerca de arrame farpado, que fica em volta da residência localizada na Aldeia Bororó, Reserva Indígena de Dourados.

A Polícia Civil prendeu Reginaldo depois que ele confessou, em depoimento, que decidiu ligar a rede de energia elétrica à cerca depois de ter sua casa furtada por três vezes. Segundo o proprietário do imóvel, a ligação ficava eletrificada das 13h às 5h, período em que permanecia no trabalho.

Reginaldo Vilharva chegou a ser preso em flagrante, mas juiz concedeu liberdade para ele (Foto: Sidnei Bronka)
Reginaldo Vilharva chegou a ser preso em flagrante, mas juiz concedeu liberdade para ele (Foto: Sidnei Bronka)
Embora as autoridades policiais tenham entendido que houve um homicídio com dolo eventual, pois Reginaldo assumiu o risco de um acidente ao eletrificar a cerca, o magistrado não acolheu o pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), que representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.

O magistrado considerou “que o investigado não indica que poderá atrapalhar a instrução ou se furtará à aplicação da lei penal, pois é primário, tem endereço certo e atividade lícita”.

Contudo, apesar de determinar expedição do alvará de soltura, impôs a “aplicação de medida cautelar de comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e endereço, não se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial, proibição de frequentar lugares públicos com aglomeração de pessoas, bares, boates, restaurantes e similares, com recolhimento em residência nos finais de semana e feriados, sob pena de decreto de prisão preventiva”.

“Advirta-se o requerente que deverá comparecer a todos os atos do processo”, pontuou o juiz.

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