Levado ao júri é condenado a 27 anos de prisão por feminicídio em Dourados
Homem matou a ex-mulher com um tiro na cabeça na frente de um dos filhos do casal, que ainda tentou evitar o crime

Sessão de julgamento do Tribunal do Júri realizada na manhã de terça-feira (27) em Dourados condenou Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 36 anos, por feminicídio cometido em 25 de junho de 2018. Ele matou com um tiro na cabeça a ex-mulher Yara Macedo dos Santos, então com 30 anos, na frente de um dos filhos do casal, de 14 anos, que tentou evitar o disparo.
Presidido pelo juiz Vitor Dias Zampieri, o julgamento resultou na pena de 27 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu já estava preso desde 26 de junho do ano passado, quando foi capturado por agentes do SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil em Sidrolândia, em suposta tentativa de fuga para Mato Grosso.
Edson também foi condenado a um ano de detenção e 10 dias-multa por posse irregular de arma de fogo, mesma pena foi aplicada ao cunhado dele, Aparecido Marques da Silva, de 37 anos, que confessou ter guardado a arma do agressor em sua residência.
A sentença também prevê que o condenado pague um valor mínimo de reparação de danos aos filhos, equivalente a 100 salários mínimos atuais, que corresponde a R$ 99.800,00.
“O juiz determinou na sentença a intimação do Estado para que o réu-agressor ressarça os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento da vítima, como previsto na Lei nº 13.871/2019, além de determinar que o promotor da Infância e Juventude da comarca de Dourados seja oficiado para apurar se é caso de perda de poder familiar do réu em relação aos filhos, como consequência de uma inovação legislativa, nos termos do art. 23, § 2º, do ECA e art. 1.638, parágrafo único, I, a, do Código Civil”, detalhou o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em seu site institucional.
Responsável pela acusação, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) denunciou Edson por homicídio qualificado contra Yara Macedo dos Santos, por motivo torpe (sentimento de posse e não aceitar o término do relacionamento amoroso com a vítima), recurso que dificultou a defesa (réu agredir a vítima com socos e disparar contra sua cabeça quando caída ao solo), além do feminicídio, contra mulher em situação de violência familiar e na presença de descendente da vítima; e posse irregular de arma de fogo.
Segundo o TJ-MS, no processo em trâmite sob segredo de Justiça é detalhado que no dia do crime, a vítima e o filho de 14 anos levavam a motocicleta da mulher até uma oficina mecânica, quando foram abordados pelo réu, que chegara de moto querendo que ela desbloqueasse o celular para que pudesse visualizar as mensagens.
Yara recusou-se, Edson mostrou a arma na cintura e iniciou uma discussão, interrompida pelo filho. “Com o fim da discussão, a vítima e o adolescente foram até a oficina para deixar o veículo, sempre seguidos pelo acusado. Antes de chegar ao local, foram abordados novamente pelo réu que puxou a mulher pelo braço e a levou para um canto afastado da rua, com pouca movimentação”, prossegue a Corte estadual.
“Ato contínuo, o réu desferiu diversos socos no rosto da mulher, tendo ela caído ao chão. O filho jogou um pedaço de madeira contra o pai, na tentativa de impedi-lo, entretanto, não acertou. O agressor tirou a arma de fogo da cintura, mirou na cabeça da vítima e disparou diretamente contra o crânio da ex-companheira”, pontua.
No decorrer do processo, a defesa de Edson chegou a requerer exame de sanidade mental no réu, sugerindo que o crime pudesse ter sido motivado por influência de “forte paixão” ou diante de “injusta provocação” da vítima.
Após negativa em 1ª instância, o recurso foi levado à 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que em 21 de março negou por unanimidade o pedido de exame de sanidade mental no réu.
Posteriormente, em sessão de julgamento realizada no dia 15 de agosto, os ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foram unânimes em votar por não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do ministro relator, Sebastião Reis Júnior. Somente após essa decisão o júri popular pode, enfim, ser agendado.