Madrasta condenada a 17 anos de prisão por morte do enteado tem recurso negado

Bebê foi morto quando tinha apenas um ano e meio de idade, na manhã do dia 16 de agosto de 2018, em uma casa no Jardim Márcia, em Dourados

Crime pelo qual madrasta foi condenada aconteceu na manhã de 16 de agosto de 2018 em uma casa na Rua Presidente Kennedy, no Jardim Márcia (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Crime pelo qual madrasta foi condenada aconteceu na manhã de 16 de agosto de 2018 em uma casa na Rua Presidente Kennedy, no Jardim Márcia (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

Condenada a 17 anos e cinco meses de prisão por homicídio doloso - quando há intenção de matar –, Jéssica Leite Ribeiro, de 24 anos, madrasta do bebê Rodrigo Moura Santos, morto quando tinha apenas um ano e meio de idade, em 16 de agosto de 2018, em Dourados, teve recurso negado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). 

A apelação dela (número  0009751-68.2018.8.12.0002) foi submetida a julgamento pela 1ª Câmara Criminal da Corte em sessão realizada no dia 29 de junho. Sob a relatoria do desembargador Lúcio Raimundo da Silveira e com participação dos desembargadores Emerson Cafure e Elizabete Anache, o recurso teve provimento negado por unanimidade.

Não foi possível apurar o teor da decisão, tampouco os argumentos apresentados pela defesa, porque o processo tramita sob sigilo. No entanto, trata-se de apelação criminal interposta contra a sentença condenatória proferida em 10 de março pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva.

À ocasião, o magistrado presidiu julgamento perante o Tribunal do Júri que teve início às 8h e só foi encerrado depois das 22h. Restrito às famílias e testemunhas, o júri popular terminou com a pena de 17 anos e cinco meses de prisão por homicídio doloso, em regime inicial fechado, pela morte ocorrida na manhã de 16 de agosto de 2018 em uma casa na Rua Presidente Kennedy, no Jardim Márcia, em Dourados.

Presa no dia do crime e posteriormente transferida posteriormente ao Estabelecimento Penal Feminino de Corumbá, Jéssica foi acusada pelo promotor Luiz Eduardo de Souza Sant Anna Pinheiro, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Dourados, pelo cometimento do crime de homicídio contra Rodrigo Moura Santos qualificado pelo emprego de meio cruel, com a incidência da agravante de ter cometido o crime prevalecendo-se de relações domésticas e coabitação, e com a aplicação da majorante de o homicídio doloso ter sido cometido contra pessoa menor de 14 anos de idade.

A tese da acusação foi acatada pela maioria dos jurados, para quem a madrasta cometeu o crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, com a causa de aumento referente à prática de crime contra pessoa menor de 14 anos.

Responsável pela defesa de Jéssica ao longo do processo, o advogado Osmar Blanco (in memorian) sustentou na ocasião a “ausência da intenção de matar a criança, tendo a morte decorrido de acidente, já que a vítima caiu de um balcão, cuja queda resultou na laceração hepática, de modo que a ré foi imprudente ao colocar a criança sob o balcão. Subsidiariamente, pediu o afastamento da qualificadora do meio cruel e da majorante quanto à idade da vítima”.

No mesmo dia da sentença, ele informou que pretendia recorrer.

Já o pai do bebê foi condenado a um ano e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, porque os jurados consideraram que a omissão dele deveria ser atribuída a título de culpa (negligência), desclassificando a imputação dolosa para crime culposo, sem intenção.

Por ter permanecido mais tempo preso preventivamente do que o estabelecido na sentença condenatória, ele foi solto mediante obrigatoriedade de prestar uma hora de trabalho por dia de condenação, bem como na prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, em favor da genitora da vítima.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.