Mesmo sem fazer campanha por causa de acidente, candidata deverá prestar contas

Mulher que lançou candidatura para ser vereadora em Dourados teve negado pela Justiça Eleitoral o pedido para não precisar prestar as contas

Mesmo impossibilitada de fazer campanha, candidata teve negado pedido para não prestar contas (Foto: André Bento)
Mesmo impossibilitada de fazer campanha, candidata teve negado pedido para não prestar contas (Foto: André Bento)

A Justiça Eleitoral negou o pedido feito por uma mulher que foi candidata a vereadora nas eleições de 2016 em Dourados para não precisar prestar contas. Embora ela tenha alegado que sequer fez campanha por causa de acidente automobilístico que lhe causou internação hospitalar, foi mantida a ordem para regularizar sua situação.

Postulante a uma das 19 vagas na Câmara de Vereadores de Dourados, a mulher de 43 teve a candidatura oficializada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). Contudo, seu registro consta como "Inapto" (Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo) e "Indeferido" (Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro).

Por essa razão, ela requereu à Justiça Eleitoral ser "eximida da imposição de prestar contas, sob o argumento que 'não concorreu' ao cargo de vereadora, em razão de acidente automobilístico que lhe gerou internação hospitalar".

E na edição do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) da próxima quinta-feira (15), já disponível, despacho da juíza Daniela Vieira Tardin, da 18ª Zona Elietoral, nega o pedido.

"O art. 41, § 7º, da Resolução TSE n.º 23.463, prevê a obrigação de prestar contas ao candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver registro indeferido pela Justiça Eleitoral", menciona a magistrada. "Dessa forma, a candidata permanece com o dever legal de prestar contas para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral", conclui.

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