Mesmo sem fazer campanha por causa de acidente, candidata deverá prestar contas
Mulher que lançou candidatura para ser vereadora em Dourados teve negado pela Justiça Eleitoral o pedido para não precisar prestar as contas
 
A Justiça Eleitoral negou  o pedido feito por uma mulher que foi candidata a vereadora nas eleições de  2016 em Dourados para não precisar prestar contas. Embora ela tenha alegado que  sequer fez campanha por causa de acidente automobilístico que lhe causou  internação hospitalar, foi mantida a ordem para regularizar sua situação.
Postulante a uma das 19  vagas na Câmara de Vereadores de Dourados, a mulher de 43 teve a candidatura  oficializada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). Contudo, seu registro  consta como "Inapto" (Candidato sem habilitação para ser votado na urna  eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será  nulo) e "Indeferido" (Candidato que não reuniu as condições necessárias ao  registro).
Por essa razão, ela requereu à Justiça Eleitoral ser "eximida da imposição de prestar contas, sob o argumento que 'não concorreu' ao cargo de vereadora, em razão de acidente automobilístico que lhe gerou internação hospitalar".
E na edição do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) da próxima quinta-feira (15), já disponível, despacho da juíza Daniela Vieira Tardin, da 18ª Zona Elietoral, nega o pedido.
"O art. 41, § 7º, da Resolução TSE n.º 23.463, prevê a obrigação de prestar contas ao candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver registro indeferido pela Justiça Eleitoral", menciona a magistrada. "Dessa forma, a candidata permanece com o dever legal de prestar contas para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral", conclui.
