Motorista de Dourados ganha na Justiça direito à auxílio-acidente após perder parte da visão

Motorista provou que lesão é decorrente de acidente de trabalho

Um motorista profissional, que mora em Dourados, ganhou na Justiça o direito de receber auxílio-acidente permanente após perda a visão de um olho. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) havia negado o direito ao trabalhador, alegando que apesar da perda parcial da visão, o motorista continuou trabalhando por 10 anos, não apresentando comprovação efetiva de sua capacidade laboral.

Entretanto, por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pelo INSS contra a sentença que o obrigou a conceder o auxílio-acidente, de forma retroativa ao dia seguinte ao da cessação do benefício auxílio-doença previdenciário, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou da data do óbito do motorista.

O Instituto alegou que a sentença recorrida afronta os arts. 19 e 86 da Lei 8.213/91 e sustenta que o trabalhador continuou exercendo a função de motorista por 10 anos, não apresentando comprovação da efetiva redução de sua capacidade laboral.

Também argumentou que o fato do Detran ter rebaixado a CNH do motorista trata-se de questão alheia à matéria previdenciária, não podendo ter como consequência a percepção de benefício indevido.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, ressaltou que o laudo pericial apontou como patologias a cegueira de um dos olhos, o estrabismo não especificado e a inflamação coriorretiniana em doenças infecciosas e parasitárias classificadas em outra parte, que se tratam de doenças degenerativas provocadas por trauma ocular.

Destacou que, nas respostas aos quesitos, o perito esclareceu que a lesão apresentada é decorrente de acidente de trabalho, apresentando invalidez total e permanente para o exercício da função de motorista de cargas pesadas, categoria “E” na CNH, cuja incapacidade iniciou-se a partir da data do acidente de trabalho.

“Portanto, restando comprovada através de laudo pericial a incapacidade laboral total e permanente do autor, decorrente de acidente de trabalho, cujas lesões encontram-se consolidadas, é devido o auxílio-acidente”, concluiu a relatora.

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