MP-MS recomenda medidas mais rígidas para conter aglomeração em bares e restaurantes de Dourados
O MP recomenda que a Guarda Municipal, em conjunto com os fiscais de posturas, intensifique a fiscalização em estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, restaurantes e similares.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou que a Prefeitura de Dourados realize medidas mais rígidas para conter aglomerações em bares e restaurantes do município.
De acordo com a recomendação, assinada no dia 14 de maio pelos promotores Amílcar Araújo Carneiro Júnior, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, considera a necessidade de acompanhamento de fiscais de posturas para multar e/ou interditar estabelecimentos que descumpram as normas de controle de contágio pelo coronavírus, nos termos dos decretos expedidos.
O MP informa que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Dourados, entre outras medidas, efetive plantão permanente de fiscalização de posturas municipais para atuar na inspeção dos estabelecimentos comerciais, com ênfase em horários noturnos e nos fins de semana, a fim de impedir a aglomeração de pessoas nos arredores de estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, fazendo cumprir os artigos 8º e 9º do Decreto nº 2.511/2020; e de evitar o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, padarias e similares após as 22h, os quais apenas poderão funcionar no sistema de delivery.
Conforme o documento, a administração municipal deve promover, se for necessário, a interdição e cassação dos alvarás de localização e funcionamento dos empreendimentos que descumprissem as normas de segurança e controle de saúde pública, além da aplicação de multa de até 600 Uferms (em torno de R$ 18 mil) em caso de reincidência.
O MP recomenda que a Guarda Municipal, em conjunto com os fiscais de posturas, intensifique a fiscalização em estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, restaurantes e similares, promovendo o apoio necessário para cassação dos alvarás e interdição dos estabelecimentos.