MP recomenda ao comércio de Dourados medidas de combate à Covid-19

  • Karol Chicoski
A entrega da recomendação do MP-MS começou na quinta-feira (18). A. Frota/arquivo
A entrega da recomendação do MP-MS começou na quinta-feira (18). A. Frota/arquivo

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelas 10ª, 11ª, 16ª e 17ª promotorias de Justiça de Dourados, fez recomendação conjunta ao comércio de Dourados, para que comunique se acolherá, ou não, a recomendação do encaminhamento de documentos aptos a comprovar a efetivação das medidas determinados pelo MP-MS. A entrega da recomendação começou na quinta-feira (18).

Conforme o MP, “com a função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública e de direitos assegurados pela Constituição Federal, o Ministério Público considera na recomendação conjunta que o Estado de Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus".

O Ministério Público propõe que "supermercados, hipermercados e atacadistas do município e fornecedores de serviços, por seus representantes, estabeleçam estratégias e rotinas de organização e biossegurança de modo a evitar aglomerações dentro e fora do estabelecimento comercial, adequando o número de pessoas a serem atendidas, de acordo com o espaço físico disponível, fiscalizando o cumprimento da distância mínima entre os consumidores, aumentando a frequência de limpeza dos locais onde os usuários mantêm maior contato, e ainda disponibilizando álcool 70% para a higienização das mãos, carrinhos, cestas, caixas, esteiras e mercadorias”.

A recomendação informa ainda que “todos os funcionários e fornecedores utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, desde que atendidas às orientações do Ministério da Saúde. Além disso, o MP recomenda que o comércio realize campanhas nos estabelecimentos com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação, para estimular o uso de máscaras por todos os consumidores, em todos os lugares públicos, obedecendo as normativas das autoridades públicas e sanitárias".

Outra sugestão é que apenas um membro da família fique responsável pelas compras, como forma de evitar ainda mais pessoas no mesmo local, principalmente aquelas que fazem parte do grupo de risco.

***Com informações do MP-MS

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