MPE cobra multa de R$ 1,6 milhão contra prefeitura por descumprir ordem judicial
Promotor de Justiça acusa município de desconsiderar sentença que mandava regularizar loteamento sob pena de multa diária de R$ 1 mil

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) acionou a Justiça para que a Prefeitura de Dourados efetue o pagamento de R$ 1,6 milhão referente a uma condenação sofrida em 2014. Esse montante corresponde à soma dos dias de multa aplicada pelo não cumprimento da ordem judicial, que previa a regularização de um loteamento feito em desacordo com a legislação municipal e sem a devida fiscalização das autoridades competentes.
Proposto pelo promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior, da 11ª Promotoria de Justiça da comarca, o processo número 0001813-85.2019.8.12.0002 está em trâmite desde segunda-feira (18) na 6ª Vara Cível da comarca, cujo titular é o juiz José Domingues Filho.
Foi esse mesmo magistrado que condenou o município e o casal de donos do loteamento a fazerem, obrigatoriamente, a regularização integral da área denominada PARTE DA CHÁCARA 63 (LXIII), objeto da matrícula nº 68.100, culminando na aprovação do projeto de loteamento, bem como registrando-o junto ao Cartório de Registros de Imóveis de Dourados.
Na sentença da Ação Civil Pública número 0806617-39.2014.8.12.0002, o juiz estabeleceu prazo de 120 dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento da ordem, sob pena de multa pecuniária diária, fixada em R$ 1.000,00 para cada dia de atraso no cumprimento de cada obrigação positiva, importância que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados – FUNLES.
OMISSÃO
Na ação de cumprimento de sentença proposta nesta semana, o MPE cobra justamente a soma dos dias de multa pela ordem judicial não cumprida pela administração municipal. A Promotoria de Justiça informa que o trânsito em julgado ocorreu em 10 de fevereiro de 2015 e o prazo para cumprimento voluntário da sentença expirou em 10 de junho daquele mesmo ano.
Na petição, o promotor de Justiça detalha que o município foi intimado em 7 de maio de 2018 para demonstrar se havia cumprido a ordem, mas não se manifestou. “Com efeito, a narrativa exposta revela a omissão do réu no cumprimento das obrigações há mais de três anos. Isto porque, desde o trânsito em julgado da decisão é que a obrigação a que o réu fora condenado já deveria ter seu cumprimento iniciado, especialmente considerando o interesse público primário atingido”, pontuou o promotor de Justiça
Segundo o MPE, constatado que o município deixou de cumprir a ordem judicial desde 11 de junho de 2015, o valor devido por dia de R$ 1 mil e o período transcorrido até 7 de janeiro deste ano, o valor nominal da dívida é de R$ 1.307.000,00, que salta para R$ 1.602.021,82 com a atualização dos débitos das fazendas públicas.
LOTEAMENTO
A condenação do município, ocorrida em 2014, é fruto de ação civil pública que acusou um casal de ter loteado sua propriedade sem projeto e aprovação do ente público, assim como sem o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, e de não obedecer aos padrões mínimos de urbanização, uma vez que não existem ruas sem acesso e os limites das quadras nãos são compatíveis com os padrões urbanísticos. Quanto ao município, foi acusado de omissão na fiscalização desses atos e de não ter executado nenhuma providência efetiva visando regularizar ou forçar a regularização do loteamento.
No decorrer do processo, o juiz recebeu informações do então secretário Municipal de Planejamento, que informou ao MPE que a área denominada loteada não possui projeto de parcelamento de lotes nesta Prefeitura e conforme a imagem de satélite tinha ocupação com mais de 60% em edificações em vias internas irregulares, sem pavimentação, desprovidas de infraestruturas exigidas para implantação de loteamentos. Um oficial constatou que não havia registro do loteamento em cartório de registro imóveis.