Mulher pega 12 anos por matar ex-marido e suposto amante é absolvido em Dourados

Crime ocorreu em outubro de 2013 em Dourados; réus negaram crime, mas jurados consideraram mulher culpada por assassinato

  • Campo Grande News
Vagner Pinheiro Vargas tinha 29 anos quando foi assassinado, em 2013 (Foto: Divulgação)
Vagner Pinheiro Vargas tinha 29 anos quando foi assassinado, em 2013 (Foto: Divulgação)

Josiane Ferreira da Cruz, 28, foi condenada a 12 anos de regime fechado pelo assassinato do ex-marido, o vendedor Vagner Pinheiro Vargas, 29, ocorrido em 4 de outubro de 2013 em Dourados. O julgamento ocorreu ontem (17) no Tribunal do Júri do Fórum de Dourados.

Apesar de determinar o regime inicial fechado, o juiz César de Souza Lima não decretou a prisão da condenada, uma vez que Josiane aguardou o processo em liberdade. Dessa forma, ela deve continuar em liberdade enquanto recorre da sentença.

Fabiano Rodrigues dos Santos, 35, apontado como suposto amante de Josiane e também denunciado como coautor no assassinato, foi absolvido. Os jurados entenderam que ele não teve envolvimento no assassinato. Os dois sempre negaram o crime.

Vendedor de uma loja de ferramentas de Dourados, Vagner Pinheiro Vargas não aceitava o fim do relacionamento com Josiane e mesmo cinco meses após a separação insistia em reatar o casamento.

No dia 4 de outubro de 2013, ele desapareceu após deixar o local de trabalho. O corpo em estado de decomposição foi encontrado duas semanas depois no local conhecido como Travessão do Tucano, no distrito de Indápolis.

A perícia constatou que Vagner foi espancado, teve o maxilar fraturado e foi morto com um tiro nas costas. Após inquérito da Polícia Civil, Josiane e Fabiano foram denunciados pelo Ministério Público.

Em novembro de 2016, o juízo de primeira instância acatou o pedido da defesa, julgou improcedente a denúncia e determinou a impronúncia dos acusados por falta indícios da participação dos dois no crime.

Entretanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que em 7 de agosto deste ano determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil.

“A vítima não aceitava o término do casamento e insistia em reatar, além da traição, porque os acusados se aproveitaram da relação de confiança entre Josiane Ferreira da Cruz e o ofendido para atraí-lo até o local dos fatos, a fim de praticarem o delito”, decidiu o TJMS, na época.

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