Município é condenado a indenizar família de motociclista morta ao cair em buraco

O acidente fatal ocorreu na chuvosa manhã do dia 19 de junho de 2017 na Avenida José Roberto Teixeira, no bairro Altos do Indaiá

Acidente ocorreu em 2017 na Avenida José Roberto Teixeira, no bairro Altos do Indaiá (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Acidente ocorreu em 2017 na Avenida José Roberto Teixeira, no bairro Altos do Indaiá (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

O município de Dourados foi condenado a indenizar em R$ 150 mil familiares da zeladora Sônia Rodrigues Fernandes, que morreu ao bater a cabeça contra uma árvore após desviar sua moto de um buraco na Avenida José Roberto Teixeira, no bairro Altos do Indaiá. O acidente fatal ocorreu na chuvosa manhã do dia 19 de junho de 2017 e a vítima tinha 54 anos.

A condenação foi determinada de forma unânime durante sessão de julgamento realizada na terça-feira (27) pela 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Os desembargadores Odemilson Roberto Castro Fassa e Paulo Alberto de Oliveira acompanharam o voto do relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, para quem “o dano moral sofrido com o acidente restou configurado”.

DANOS MORAIS

Conforme o acórdão publicado nesta quinta-feira (28), o município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00, sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada um dos apelantes/autores, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a citação, acrescido de juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Em seu voto, o relator considerou ter restado claramente demonstrada “a conduta culposa do ente público apelado, pois o conjunto probatório é suficiente para concluir que o acidente que vitimou Sônia da Aparecida Rodrigues Fernandes foi provocado pelo buraco existente na pista”.

TESTEMUNHA

Voto do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do recurso, foi acompanhado pelos demais desembargadores (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Voto do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do recurso, foi acompanhado pelos demais desembargadores (Foto: Divulgação/TJ-MS)
O desembargador citou o boletim de ocorrência para detalhar que a vítima veio a óbito “pois com sua queda sofreu traumatismo cervical (fraturou o pescoço)” e salientou que “a comprovação do buraco de razoável proporção na via e os danos sofridos estão devidamente confirmados pelas notícias e fotos do local, cujas imagens não deixam dúvida quanto a este fato”.

Ele acrescentou que a própria prefeitura não nega a existência da cavidade e que a única testemunha ouvida nos autos, que presenciou o acidente, “reforça a informação de que a vítima caiu quando passou no buraco e ainda afasta a alegação do município de que a chuva era intensa e nada relata acerca do fato de que a autora transitava em alta velocidade”.

1ª INSTÂNCIA

A decisão do TJ-MS reforma em parte a sentença proferida em 10 de abril pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados que negou a indenização por considerar que havia “condições e espaço suficientes para a condução prudente da motocicleta” no local do acidente e condenou o marido e os filhos da vítima ao pagamento das custas processuais.

Naquela decisão, o magistrado acatou a tese da defesa apresentada pela Prefeitura de Dourados, para quem “a única pessoa responsável pelo infortúnio ocorrido foi a falecida que se descuidou na condução da motocicleta ao conduzi-la em velocidade alta em via urbana sob forte chuva”. (clique aqui para relembrar)

Buraco que causou acidente fatal foi sinalizado com alerta após protestos (Foto: Arquivo/94FM)
Buraco que causou acidente fatal foi sinalizado com alerta após protestos (Foto: Arquivo/94FM)

HABILITADA

Contudo, no voto seguido pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ, o relator afirma que “apesar das alegações do apelado não há qualquer elemento de prova atestando que o acidente foi causado por ausência de domínio da motocicleta ou descuido por parte da condutora, importando destacar que ela era habilitada, utilizava equipamento de segurança e transitava em velocidade compatível com a via, pois não há nos autos nenhuma alegação ou prova em contrário”.

“Portanto, tudo leva à conclusão de que o acidente foi causado pela falta de sinalização/manutenção da via pública, até porque o município não produziu nenhuma prova dos fatos que alega”, ponderou o desembargador.

OUTRO CASO

No dia 2 de julho, a 2ª Câmara Cível da Corte estadual já havia reformado em parte outra sentença da 6ª Vara Cível de Dourados em caso semelhante. Na ocasião, acolheu recurso de familiares de Valdomira Nunes da Rocha, falecida em junho de 2017, aos 61 anos, após ficar 20 dias internada no Hospital da Vida com ferimentos causados pelo acidente no cruzamento das ruas Lídia Pereira Carneiro e Arapongas, na Vila Erondina. (relembre)

De forma unânime, os desembargadores Julizar Barbosa Trindade e Fernando Mauro Moreira Marinho acolheram o voto do relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, estabeleceram indenização por dano moral no valor de R$ 75 mil (R$ 15 mil para cada parente parte do processo), mas foram contra o pagamento de pensão mensal vitalícia ao viúvo.

“No caso vertente, são evidentes e inegáveis os danos morais experimentados pelos apelantes, pois ficaram privados do convívio do ente querido (convivente, mãe e avó dos autores), cuja vida foi ceifada de forma trágica”, votou o relator naquele julgamento.


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