TJ manda prefeitura indenizar família de motociclista morta após cair em buraco

Decisão é de desembargador que já foi prefeito interino de Dourados no final de 2010, pouco antes de Délia Razuk assumir para o mandato tampão após Ari Artuzi

Valdomira Nunes da Rocha faleceu em junho de 2017, aos 61 anos, após ficar 20 dias internada (Foto: Arquivo/94FM)
Valdomira Nunes da Rocha faleceu em junho de 2017, aos 61 anos, após ficar 20 dias internada (Foto: Arquivo/94FM)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a Prefeitura de Dourados ao pagamento de indenização por danos morais para família de uma motociclista que morreu depois de cair num buraco na rua. Valdomira Nunes da Rocha faleceu em junho de 2017, aos 61 anos, após ficar 20 dias internada no Hospital da Vida com ferimentos causados pelo acidente no cruzamento das ruas Lídia Pereira Carneiro e Arapongas, na Vila Erondina. 

Essa decisão foi proferida na terça-feira (2) pela 2ª Câmara Cível da Corte estadual. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o voto do relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, que administrou o município durante 34 dias como prefeito interino após a Operação Uragano, entre o afastamento de Ari Artuzi no dia 1º de setembro de 2010 e a posse de Délia Razuk, ocorrida em 10 de outubro daquele ano.

No julgamento ocorrido ontem, o TJ acolheu em parte recurso contra decisão do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados que havia negado o pedido de indenização. Os desembargadores concordaram com a indenização por dano moral, no valor de R$ 75 mil (R$ 15 mil para cada parente parte do processo), mas foram contra o pagamento de pensão mensal vitalícia ao viúvo.

Relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha foi prefeito interino de Dourados no final de 2010 (Foto: André Bento/Arquivo)
Relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha foi prefeito interino de Dourados no final de 2010 (Foto: André Bento/Arquivo)
“No caso vertente, são evidentes e inegáveis os danos morais experimentados pelos apelantes, pois ficaram privados do convívio do ente querido (convivente, mãe e avó dos autores), cuja vida foi ceifada de forma trágica”, ponderou o relator, em voto acompanhado pelos desembargadores Julizar Barbosa Trindade, presidente da 2ª Câmara Cível do TJ, e Fernando Mauro Moreira Marinho.

Considerando a gravidade da conduta culposa da prefeitura e as graves consequências do evento danoso com vítima fatal, e ainda levando em conta a capacidade econômica da administração pública municipal, Eduardo Machado Rocha fixou a indenização por danos morais em R$ 75.000,00, que corresponde a R$ 15.000,00 para cada um dos apelantes.

“Tal montante atende aos princípios da razoabilidade e da moderação, bem como considera a real proporção do dano e não destoa dos parâmetros da jurisprudência, em situações em que se busca compensar o evento que resultou em vítima fatal”, pontuou. No processo, a família de Valdomira pedia R$ 200.00,00 de indenização.

Para reverter a decisão da 6ª Vara Cível de Dourados e condenar o município, os desembargadores consideraram ter sido “demonstrada a conduta culposa do ente público réu, pois o conjunto probatório é suficiente para concluir que o acidente que vitimou pessoa da família dos autores foi provocado por buraco de imensa proporção sem a devida sinalização/manutenção da via pública”.

Contudo, afirmaram que “a pretensão do autor/companheiro em receber pensão mensal e vitalícia não pode ser acolhida, pois inexiste qualquer prova que a vítima do acidente exercia atividade remunerada e que havia dependência econômica”.

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