Novo decreto municipal mantém as mesmas medidas de segurança contra a covid-19

  • Vanessa Freixo
Foto: A. Frota
Foto: A. Frota

A prefeita Délia Razuk (PTB) expediu o Decreto n° 5.247 de 10 de setembro de 2020, mantendo as medidas anteriores de prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19). Publicado na edição de ontem (10) do Diário Oficial do Município, ele entra em vigor a partir de hoje (11) e é válido por 14 dias.

Na prática, são as mesmas regras já estabelecidas na publicação anterior:

  • Podem ocorrer atividades religiosas com medidas de biossegurança; 
  • Academias de ginástica abrem somente às segundas, quartas e sextas feiras com o limite de lotação de 30%; 
  • Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação;
  • Vedação do consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas e também, após às 20h, na praça de alimentação, nos bares e nos restaurantes e similares;
  • E aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais.

Sobre os horários de funcionamento, o comércio se mantém aberto de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 08h às 12h. Já o shopping center, de segunda a sábado, as lojas funcionam das 11h às 21h e a praça de alimentação das 11h às 21h. Já aos domingos funciona somente a praça de alimentação das 11h às 19h. Mercados e atacados abrem de segunda a sábado das 7h30h às 20h; restaurantes de segunda a sábado das 11h às 22h; bares de segunda a sábado das 10h às 22h; e conveniências de segunda a sábado das 8h às 22h.

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