Pacientes com câncer protestam por atendimento no HC e acordo prevê nova licitação para o serviço

Familiares e pacientes com câncer querem volta de atendimentos no prédio construído para isso, o Hospital do C... (94 FM)
Familiares e pacientes com câncer querem volta de atendimentos no prédio construído para isso, o Hospital do C... (94 FM)

A briga judicial entre as entidades responsáveis pelos serviços de alta complexidade em oncologia tem afetado diretamente a saúde de pacientes com câncer em Dourados. Essa é a alegação de um grupo que na manhã desta quarta-feira (27) protestou na frente do HC (Hospital do Câncer) para ter atendimento nesse prédio que foi construído ao custo de R$ 5 milhões, sobretudo de doações da população.

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Atualmente, o HC permanece ocupado pelo CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados), embora a Associação Beneficente Douradense, administradora do HE (Hospital Evangélico) que havia lhe contratado em 1999 para atuar nessa unidade por 20 anos, tenha feito à Justiça pedido de reintegração de posse dessa estrutura da qual é proprietária legal.

Local adequado

“Nossa reivindicação é que o Centro desocupe o prédio e possamos ter os atendimentos todos concentrados ali como antes”, explicou à 94FM Carla Barros, de 51 anos, uma das 30 pessoas que protestaram nesta manhã. Trabalhadora autônoma, ela abandonou o serviço que mantinha para poder cuidar da mãe, uma idosa de 79 anos que luta contra câncer ósseo há três anos.

“O Hospital Evangélico administrativamente tem condições, porém, o atendimento no local é muito misturado, com pacientes de outras especialidades. O paciente de câncer precisa ter um atendimento especializado. Não é justo ter na cidade um prédio construído pelo povo e o povo não poder usar”, desabafa a filha de uma das pacientes encaminhadas do HC para o HE em julho, depois que o Centro de Tratamento de Câncer de Dourados suspendeu atendimentos alegando falta de recursos para adquirir medicamentos e insumos.

Conciliação

Segundo Carla, a briga entre o HE e o CTCD força pacientes e familiares a ficarem correndo de portaria em portaria até descobrir onde o atendimento será prestado. “Passa o dia e muitas vezes não consegue resolver. É uma falta de respeito. Esquecem que estão lidando com vida”, critica. “Nossa luta é pelo direito de usufruir do prédio. Se existe ali uma briga administrativa, que não interfira na vida do paciente. Não lutamos por administração A ou B”, reforça.

Na tarde de terça-feira (26), uma audiência conciliatória foi realizada pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados. Foi esse magistrado quem determinou no mês passado que HE e CTCD fizessem uma parceria excepcional para retomar os atendimentos a pacientes com câncer, após ser acionado pelo MPE (Ministério Público Estadual).

Licitação

Pelo acordo homologado ontem, o Município de Dourados tem a obrigação de contratar, “mediante prévia licitação, que deve ser instaurada em um prazo de até 60 dias, a contar da data dessa audiência, estabelecimento de saúde que preste atendimento às pessoas com câncer munida de infraestrutura adequada, recursos humanos capacitados e qualificados, recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes, de maneira a garantir o cuidado necessário em toda as espécies de tratamento oncológico, no caso, quimioterapia, radioterapia, intercorrências clínicas, cirurgias e internação”.

Para conclusão do procedimento licitatório, com a contratação e o credenciamento do vencedor, foi definido um prazo de até 180 dias, a contar da data da audiência.

Dinheiro

Quando suspendeu atendimentos, o CTCD alegou que não dispunha de recursos financeiros suficientes para pagar medicamentos e insumos devido aos atrasos de repasses do Hospital Evangélico, entidade devidamente cadastrada para receber os custeios do SUS (Sistema Único de Saúde) e que deveria, conforme o contrato de 1999, transferir 90% para a empresa que atua no Hospital do Câncer.

Para evitar problemas desse tipo, o acordo celebrado por intermédio da Justiça estabelece que “deve o instrumento contratual prever instrumento eficaz de monitoramento do contrato, através de COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATO, de necessária composição interinstitucional, a qual deve acompanhar periodicamente a execução do mesmo”.

Sem terceirização

Ainda conforme o acordo conciliatório, “as   verbas para o pagamento da oncologia devem ser classificadas como específicas para este serviço, sendo vedada a utilização das mesmas para finalidades distintas; consequentemente deve o prestador apresentar nota única com valor total do serviço prestado, para posterior adimplemento da produção”.

O modelo atual, em que o HE contratou o CTCD para atuar no Hospital do Câncer, não será permitido, segundo consta no acordo homologado pela 6ª Vara Cível da Comarca. “Deve haver clausula expressa vedando quaisquer espécies de terceirização, seja ela parcial ou total”, ficou estabelecido.

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