Piscina da Unidade 1 da UFGD será reaberta somente em janeiro

Para frequentar o local é necessário possuir carteirinha válida, que pode ser feita na Divisão de Esportes

A UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), por meio da Divisão de Esportes (DIESP) da Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROAE), informa que a partir do dia 7 de janeiro de 2014 a piscina da Unidade 1 será reaberta para uso da comunidade acadêmica – professores, técnicos administrativos e estudantes.

O funcionamento se dará de terça-feira a domingo, das 8 às 11 horas e das 14 às 18 horas. Quatro bolsistas selecionados pelo Programa Bolsa Salva-Vidas se revezarão na monitoria da piscina. É obrigatório o uso de trajes de banho (toucas, maiôs, sunga e shorts) sendo recomendável o uso de maiôs de “peça única” ou duas peças em condições seguras de movimentação para as atividades femininas.

Para frequentar o local é necessário possuir carteirinha válida, que pode ser feita na Divisão de Esportes. Para tanto, o interessado deve comparecer ao local (Unidade 1) levando atestado médico, duas fotos 3x4 e a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser gerada e impressa pelo site da UFGD, e devidamente paga. O valor é de R$ 5 por ano.

Depois de entregues os documentos, será preenchida uma ficha de identificação, da qual constará o e-mail do interessado em usar a piscina. Ela é válida por um ano e deve ser renovada assim que seu prazo expirar. A carteirinha permanece a mesma. O exame médico também precisa ser refeito a cada três meses e apresentado na Divisão de Esportes. O controle é feito por meio de tickets que serão anexos à carteirinha.

Abaixo, algumas regras sobre o uso da piscina:

O Conjunto Aquático será utilizado para o desenvolvimento de projetos e programas, treinamentos, competições e atividades recreativas;

No período letivo, funcionará de terça-feira a domingo, das 8h às 11h e das 14h às 18h;

Nos períodos em que as condições climáticas forem adversas aos critérios normais, a piscina permanecerá fechada;

Nos dias de competições, apresentações ou cursos especiais, poderão ser suspensas todas as outras atividades da piscina, parcial ou completamente, a critério da DIESP;

Quando necessário, a DIESP poderá solicitar aos usuários a paralisação das atividades aquáticas por determinado período de tempo;

Será obrigatório o uso de trajes de banho (toucas, maiôs, sunga e shorts) nas dependências da piscina, sendo recomendável o uso de maiôs de “peça única” ou duas peças em condições seguras de movimentação para as atividades femininas de aprendizagem e treinamentos;

Só será permitida a entrada de usuários no Conjunto Aquático se houver um salva-vidas responsável pela piscina;

Em relação aos aspectos higiênicos, não será permitido no recinto do Conjunto Aquático:

I – Frequentar as dependências do Parque Aquático do CEPE/UFGD sem o exame médico;

II – Uso de óleos bronzeadores ou qualquer produto similar;

III – Ingestão de bebida ou comida no recinto da piscina;

IV – Entrada de pessoas com ferimentos, alterações cutâneas ou orgânicas, que ponham em risco a saúde e higiene pública;

V – Abandono no recinto de qualquer tipo de resíduo;

VI – Uso de qualquer tipo de calçados, exceto sandálias com solado de borracha;

VII – Utilização do recinto para outros fins que não sejam os previstos nas normas do CEPE/UFGD (por exemplo: tomar banho de sol, etc.);

VIII – Atitudes que possam colocar em risco a segurança dos usuários, tais como empurrões, “caldos”, corridas junto à borda da piscina, formação de pirâmides e outras que forem consideradas perigosas.

Antes de ingressar na piscina, os usuários deverão banhar-se no chuveiro e passar pelo lava-pés;

A DIESP não se responsabilizará pelos bens pessoais esquecidos pelos usuários.

Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Esportes, que fica localizada na Unidade 1 – rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso. Ou pelo telefone 3410-2876.