Plano de biossegurança para aula prática deve ser apresentado à Saúde até dia 14

Prazos foram estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde aos centros universitários, universidades e faculdades públicas e privadas de Dourados

Cronograma divulgado hoje complementa decreto que autoriza volta das aulas práticas presenciais (Foto: A. Frota)
Cronograma divulgado hoje complementa decreto que autoriza volta das aulas práticas presenciais (Foto: A. Frota)

O secretário municipal adjunto de Saúde, Jackson Farah Leiva, informou nesta quarta-feira (9) que centros universitários, universidades e faculdades públicas e privadas devem apresentar seus planos de biossegurança para volta das aulas práticas presenciais desde 2 de setembro até o próximo dia 14. 

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Esses documentos serão repassados à Vigilância em Saúde e até o dia 18 deve ocorrer a análise pela Vigilância Sanitária. Caso haja aprovação dos planejamentos de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, essas atividades poderão ser retomadas em 21 de setembro.

Todas essas informações constam na Resolução/SEMS nº 51, de 04 de setembro de 2020, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Município para estabelecer o cronograma de ações da Secretaria Municipal de Saúde para o cumprimento do Decreto nº 2.863 de 01/09/2020.

A norma em questão, expedia no início do mês pela prefeita Délia Razuk (PTB), foi justificada pela “necessidade de realização de aulas práticas nos cursos de graduação nas diversas Universidades e Faculdades Públicas e Privadas do Município de Dourados, inclusive com a finalidade de aumentar o número de profissionais da saúde que entrarão no mercado de trabalho, atuando no combate à pandemia do novo coronavírus”.

Naquele mesmo decreto, porém, a mandatária pontuou que “os Planos de Biossegurança entregues pelos Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil, Fundamental, Médio, Faculdades, Universidades, Centro Universitários, creches, hoteizinhos, e de pós-graduação e atividades similares serão avaliados quando houver momento epidemiológico favorável de casos confirmados e/ou ativos de coronavírus no Município de Dourados-MS, com a diminuição dos casos e estudo técnico que viabilize e recomende o retorno das atividades presenciais, com exceção dos Planos de Biossegurança do art. 1º deste decreto”.

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