Prefeita libera volta às aulas presenciais práticas em universidades e barra escolas

Uma das justificativas de decreto publicado hoje é a necessidade aumentar o número de profissionais da saúde no mercado de trabalho contra pandemia

Prefeitura autorizou volta às aulas práticas presenciais em universidades de Dourados (Foto: A. Frota)
Prefeitura autorizou volta às aulas práticas presenciais em universidades de Dourados (Foto: A. Frota)

A prefeita Délia Razuk (PTB) expediu nesta terça-feira (1) o Decreto n° 2.863 de 01 de setembro de 2020 para autorizar o retorno das aulas práticas presenciais nos Centros Universitários, Universidades e Faculdades Públicas e Privadas no Município de Dourados.  A norma também condiciona isso à aprovação do Plano de Biossegurança, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, para ser analisado pelo Departamento de Vigilância em Saúde. 

No entanto, na mesma publicação em vigor a partir de hoje a mandatária diz que "fica mantida a suspensão das demais atividades presenciais em todas as idades, nas redes pública e privada, incluindo universidades, creches, hoteizinhos, e de pós-graduação e atividades similares". (clique e confira na íntegra a partir da página 2)

Por fim, estabelece que “os Planos de Biossegurança entregues pelos Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil, Fundamental, Médio, Faculdades, Universidades, Centro Universitários, creches, hoteizinhos, e de pós-graduação e atividades similares serão avaliados quando houver momento epidemiológico favorável de casos confirmados e/ou ativos de coronavírus no Município de Dourados-MS, com a diminuição dos casos e estudo técnico que viabilize e recomende o retorno das atividades presenciais, com exceção dos Planos de Biossegurança do art. 1º deste decreto”.

Uma das justificativas do decreto de hoje é "o pronunciamento judicial proferido em 01/09/2020, nos autos nº 0900052-57.2020.4.03.0002". 

A 94FM apurou, contudo, que não há processo em trâmite sob essa numeração no Judiciário sul-mato-grossense. O que existe é um despacho proferido na segunda-feira (31) pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da comarca, na Ação Civil Pública número 0900052-57.2020.8.12.0002, na qual ele chegou a barrar a volta às aulas presenciais em escolas particulares do município em decisão de 3 de agosto. 

Na mais recente, de ontem, o magistrado avaliou que a apresentação do Estudo Técnico na sexta-feira (28) pela procuradoria municipal, em primeira análise, cumpre o item 1 de decisão anterior.

“Assim, tendo sido realizado o estudo técnico específico, cabe agora ao Município regulamentar o retorno ou não das atividades nas instituições de ensino, na forma orientada pelo Núcleo Técnico, bem como apreciar, deferindo ou indeferindo, por seu órgão sanitário e no prazo assinado na decisão de f. 578/579, os planos de biossegurança, além de fiscalizar o seu cumprimento. Portanto, não é este Juízo que tem que entender se deve ou não haver o retorno das aulas. Essa regulamentação é responsabilidade da Administração Municipal, tendo por base sempre o Parecer do Núcleo Técnico. Logo, não há o que apreciar, devendo o Município cumprir o que já foi decidido”, pontuou.

Outra justificativa da prefeita para o decreto de hoje é “a necessidade de realização de aulas práticas nos cursos de graduação nas diversas Universidades e Faculdades Públicas e Privadas do Município de Dourados, inclusive com a finalidade de aumentar o número de profissionais da saúde que entrarão no mercado de trabalho, atuando no combate à pandemia do novo coronavírus”.

Essa ponderação consta na Nota Técnica 15, elaborada em 26 de agosto pelo Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados no combate ao novo coronavírus e anexada à Ação Civil Pública número 0900052-57.2020.8.12.0002, sob os cuidados do juiz José Domingues Filho.

Porém, nessa mesma juntada a procuradoria municipal apresentou à Justiça a Nota Técnica número 14, datada de 27 de agosto, por meio da qual o mesmo Núcleo Técnico afirma entender que “manter a suspensão das atividades escolares presenciais, em todas as idades, nas redes pública e privada, incluindo universidades, creches, hoteizinhos, cursos preparatórios e de pós-graduação e atividades similares, seja o mais prudente nesse momento”.

CONDIÇÕES

No decreto de hoje, a prefeita estabelece que para retornarem com as aulas práticas presenciais nos cursos os Centros Universitários, Universidades e Faculdades Públicas e Privadas deverão ainda cumprirem algumas condições.

CONFIRA ABAIXO:

I. infraestrutura

a) Elaborar um Plano de Acolhimento aos alunos, colaboradores e professores; b) Manter disponível o Plano de Biossegurança previamente aprovado pelo órgão sanitário do Município para eventual fiscalização; c) Assegurar que as infraestruturas estejam adequadas ao reinício das aulas, em particular, mapeamento do acesso aos banheiros; d) Realizar planejamento orçamentário prevendo: necessidade de reestruturação dos espaços do curso, aquisição de materiais extras de higienização/limpeza e necessidade de contratação de funcionários para limpeza das instalações; e) Garantir infraestrutura com condições mínimas de higienização no curso, especialmente para a lavagem das mãos. II. MÁSCARAS a) A máscara deve ser feita nas medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais. Exigindo-se que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso; b) Obrigatório a utilização de máscaras por alunos, professores e colaboradores; c) A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada; d) As máscaras devem ser descartadas em lixeiras com pedal e tampa - com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis

III. COLABORADORES, PROFESSORES E ALUNOS

a) Realizar retorno gradual, iniciando com as turmas menores, ou com número reduzido de salas; b) Considerar organizar grupos alternativos de alunos em determinados dias da semana c) Evitar reuniões presenciais; d) Recomendar a professores, estudantes e demais profissionais que mantenham distância segura entre si, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente escolar; e) Reduzir o tamanho das turmas, de forma que seja possível aumentar os espaços entre as mesas e carteiras para um espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno; f) Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre professores, alunos e colaboradores e, entre esses e o público externo; g) Priorizar agendamentos de horários de atendimento na área administrativa para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas; h) Restringir a aglomeração nos corredores, recepção e banheiros; i) Evitar a reunião de alunos em áreas comuns; j) Limitar visitas não essenciais; k) Orientar a distância mínima de 1 (um) metro de distância de pessoas; l) Verificar diariamente a temperatura corporal dos alunos, colaboradores e professores, antes da entrada deles nas instalações do curso. Se possível, utilize termômetros sem contato para aferir a temperatura. Pessoas com temperatura acima de 37,8°C e/ou com sintomas de gripe/ resfriado devem ser orientadas a voltar para casa e seguir as recomendações médicas.

IV. COMUNICAÇÃO COM ALUNOS E PROFESSORES

a) Elaborar um plano de comunicação sobre o processo de volta às aulas em relação às atribuições e responsabilidades inerentes a cada público: professores, alunos e colaboradores; b) Realizar reunião com os professores e colaboradores para comunicar os procedimentos e protocolos definidos; c) Manter uma comunicação regular com os alunos e suas famílias; d) Orientar professores, alunos e colaboradores sobre prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção; e) Emitir comunicações e exibir nas instalações do curso cartazes sobre procedimentos e protocolos definidos. Combinar com outros canais de comunicação comumente usados em sua organização ou empresa; f) Capacitar todos os professores e colaboradores sobre ações de prevenção e segurança acima referidas. Considere realizar a capacitação virtualmente, ou, se pessoalmente, garanta que o distanciamento social seja mantido.

V. ATENDIMENTO E RECEPÇÃO

a) Uso obrigatório de máscara; b) Atendimento individual, mediante senha ou agendamento; c) Recomenda-se que os colaboradores/trabalhadores que integram o grupo de risco permaneçam em casa, na medida do possível, e realizem seus serviços em regime de home office ou teletrabalho; d) Caso apresentem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, os colaboradores/ trabalhadores devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais e devem ser encaminhados ao serviço de saúde de referência; e) Redução do quantitativo de funcionários ao mínimo possível no ambiente da recepção e ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço; f) Afixação de barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o aluno e na recepção; g) Atendimento simultâneo a no máximo 1 (um) aluno a cada 2m² de área livre na recepção, garantindo uma distância mínima de 2 (dois) metros entre um aluno e outro; h) Permissão para a entrada de alunos no estabelecimento somente se estiverem utilizando máscaras; i) Proibição de realização de eventos de captação de alunos que gerem aglomeração de pessoas no estabelecimento e nas vias públicas próximas; j) Demarcação das áreas de circulação interna com a sinalização da distância de 1 (um) metro que deve ser mantida entre um aluno/cliente e outro; k) Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades exercidas e em quantidades suficientes para os funcionários em trabalho presencial; l) Disponibilização de álcool em gel ou álcool a 70% e de papel toalha na recepção, nas demais repartições, nas salas de aula; m) Disponibilização de sabão para higienização das mãos e papel toalha para secagem nos banheiros (proibição de toalhas de tecido).

VI. DESINFECÇÃO, ESPAÇAMENTO E MEDIDAS DE SEGURANÇA DOS LOCAIS DE ENSINO DOS CURSOS

a. INSTALAÇÕES GERAIS 1 Limpar e higienizar cuidadosamente as instalações educativas antes do regresso; 2 Assinalar os horários ou locais de chegada e de entrega, ou estabelecer outros protocolos para limitar o contato com os pais ou cuidadores, tanto quanto possível; 3 disponibilizar álcool gel nas salas de aula, banheiros e portas de acesso em locais de destaque; 4 Intensificar a limpeza e higienização de rotina em: • Pontos de grande contato como corrimões, maçanetas, elevadores, mesas, cadeiras etc., utilizando água e sabão ou borrifando álcool; • Salas de aula, sala de professores, secretaria etc., diariamente e sempre que houver troca de turnos de alunos, colaboradores ou professores; • Superfícies (mesas, cadeiras e bancadas) e objetos (telefones, teclados). 5 Exibir placas de sinalização indicando locais e produtos para e de orientação sobre os cuidados com a higiene pessoal e do ambiente; 6 Bebedouros devem permanecer lacrados; 7 Assegurar o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação e aumentar a circulação do ar exterior tanto quanto possível, abrindo janelas e portas. No caso de aparelho de ar condicionado, a recirculação de ar não é recomendada e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

b. ORIENTAÇÕES PARA USO DOS LABORATÓRIOS

1. Antes de entrar no laboratório higienize as mãos com água e sabonete líquido ou utilize álcool em gel 70%; 2. A entrada aos laboratórios deve ser permitida aos docentes, acadêmicos, colaboradores técnico-administrativos designados para realização da aula conforme agendamento de dia e horário estipulados pelos cursos; 3. A ocupação máxima dos laboratórios não deve ultrapassar 30% da sua capacidade total; 4. Os acadêmicos devem ser dispostos alternadamente nas bancadas de trabalho de forma a manterem a distância mínima de 2 (dois) metros entre eles. Esta distância deve ser respeitada também entre docente/acadêmico/colaborador técnicoadministrativo 5. Garantir espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno; 6. Manter a bancada livre de objetos não pertinentes ao trabalho a ser executado. 7. Proibir consumir alimentos e bebidas no interior dos laboratórios; 8. O uso das vestimentas e dos EPIs descritos abaixo deve ser obrigatório: • Calçado fechado (não serão permitidos chinelos, sandálias ou qualquer calçado aberto); • Calça comprida (até tornozelo); • Jaleco branco mangas compridas e punhos com elástico ou malha; • Gorro. No caso dos laboratórios que gerem aerossóis, deve-se optar pelo uso de gorro em polipropileno 30 gramas; • Máscara cirúrgica. No caso dos laboratórios que gerem aerossóis, deve-se utilizar máscaras N95 ou PFF2; • Óculos de proteção; • Luvas (caso seja necessário). 9. Os docentes devem utilizar além da máscara de proteção o protetor facial (face Shields); 10. Os EPIs só devem ser utilizados nas dependências dos laboratórios, exceto a máscara de proteção que deve ser utilizada durante todo o tempo de permanência na Instituição; 11. As normas específicas de cada laboratório devem ser observadas de forma a garantir a segurança de todos; 12. A desparamentação deve ser realizada com toda atenção e cuidado, observando as recomendações vigentes (as instituições devem fornecer treinamento adequado para desparamentação); 13. O descarte dos EPIs deve ser realizado de acordo com as normas vigentes da ANVISA; 14. Quando do uso de óculos de correção, recomenda-se a limpeza e descontaminação antes de sair do laboratório.

c. BANHEIROS

1. Reforçar a limpeza dos banheiros que deve ser realizada de hora em hora; 2. As lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, nunca com acionamento manual - e precisam ser mantidas higienizadas diariamente; 3. Afixar, nos banheiros e lavatórios, material informativo em local que possa ser visualizado com facilidade com instruções sobre a lavagem correta das mãos e sobre o uso do álcool em gel.

d. CANTINAS E LANCHONETES

1. Escalonar os horários de alimentação e realizar o controle de entrada saída a fim de evitar aglomerações; 2. Disponibilizar álcool em gel para os clientes na entrada, no caixa e próximo às pias. Bem como manter sabão e papel disponível em lavatórios; 3. Manter uma separação entre as cadeiras e de 2 (dois) metros entre as mesas, com número máximo de 4 (quatro) cadeiras por mesa; 4. Realizar a limpeza e desinfecção de objetos, pisos e superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou borrifando álcool. Mesas e cadeiras devem ser higienizadas após cada refeição; 5. Nas áreas de manipulação de alimentos é proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, como: comer, fumar, tossir, espirrar se coçar, tocar o nariz, orelhas ou boca, falar desnecessariamente sobre os alimentos, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros; 6. Informar aos professores, alunos e colaboradores sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa (como o celular); 7. Uso obrigatório de máscaras entre os colaboradores, com troca a cada 4 horas ou se estiver suja e/ou molhada; 8. Os colaboradores do estabelecimento devem vestir o uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, EPI e máscaras não devem ser compartilhados; 9. Manter atenção redobrada no contato com fornecedores; 10. Cuidados na área de caixa em momento de pagamento: 11. As comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso; 12. Instalar uma barreira de acrílico no caixa, se possível; 13. Cobrir a maquininha com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso; 14. Demarcar no chão as posições da fila para pagamento, estabelecendo o mínimo de 1 metro entre as pessoas;


Comentários
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  • jefferson

    jefferson

    bem simples essa medida, quero ver como os alunos de outros municípios vao se deslocar para as aulas paticas se os onibus não estão vindo para o municipio. Alem do fato de que com o deslocamento poderá haver contaminação viral importada e exportada entre os alunos. Mais uma vez uma medida inteligente dos nossos gestores atendendo a interesses escusos.

  • Ana Claudia

    Ana Claudia

    Verdade Ane!
    Se a circular da nossa cidade vai lotada para a Facul, imagina os ônibus de outras cidades que é um para trazer todos!!!
    Sem falar que os horários da circular dos bairros diminuiu, assim aglomera os horários de pico que as pessoas tem que vir para o centro trabalhar e imagina para os universitários que saem dos bairros para o terminal para seguir para a Universidade!!! Creio eu que tinha que aumentar mais circular para diminuir a quantidade de gente das 6 da manhã as 8!!! Esta difícil !!!! No meu bairro passa uma as 05:40 e depois a outra as 07:10 isso é hora de circular passar!!! A tarde nem se fala venho em bora a pé!!!!

  • Ane

    Ane

    Fácil, super facil ir até a faculdade, manter a distância e seguir os padrões de saúde.
    E dentro dos ônibus!???
    Super lotados, além da capacidade permitida.

  • Ana Claudia

    Ana Claudia

    No papel é tudo muito organizado e bonito !!!
    AGORA MEU AMIGO, QUERO VER NA PRATICA!!!
    IMPOSSÍVEL . . . !!!!