Prefeito decreta contenção de despesas e cria comissão para diagnóstico financeiro

Alan Guedes já havia adiantado publicação de decreto ontem, quando anunciou não haver dinheiro em caixa para pagar salários de dezembro do funcionalismo de Dourados

Prefeito de Dourados expediu decreto com medidas para economia de dinheiro público (Foto: A. Frota)
Prefeito de Dourados expediu decreto com medidas para economia de dinheiro público (Foto: A. Frota)

O prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), expediu nesta sexta-feira (8) o Decreto nº 14, de 07 de janeiro de 2021, com medidas visando economia de dinheiro na Prefeitura de Dourados e a realização de levantamentos, diagnóstico e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa.

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Essa norma havia sido anunciada pelo mandatária na quinta-feira (8), durante entrevista coletiva convocada por ele para informar que não há dinheiro em caixa suficiente para quitar até hoje, quinto dia útil de janeiro, a folha salarial do funcionalismo público referente ao mês de dezembro.

Foi determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 25%, em todos os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta e Fundacional, através da redução de despesas de consumo e de contratos administrativos, exceto folha de pagamento que terá tratamento próprio.

Além disso, houve a suspensão, por 90 dias, sem prejuízo da execução, dos pagamentos em todos os contratos, convênios, termos de colaboração e fomento que visem repasse de recursos financeiros do município, que estão em vigência nesta data.

A norma ressalva que os contratos de serviços essenciais serão apreciados pela a Comissão Técnica de Análise e Conferência, instituída no mesmo decreto para verificar e conferir as disponibilidades financeiras, providenciar a conferência do inventário de bens e direitos e levantar compromissos financeiros para 2021 e exercícios seguintes, entre outras responsabilidades.

Até 31 de dezembro desse ano está proibida a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Outras vedações indicadas referem-se à criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; e realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias, exceto reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos.

Nesse mesmo prazo fica proibido criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade, bem como criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Outra vedação diz respeito a adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Esse decreto suspende as contratações de pessoal, por tempo determinado, à exceção daquelas imprescindíveis na área da saúde, educação e para atendimento de situações emergenciais, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e de acordo com a legislação municipal.

Tudo isso visa garantir a “rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento e autorizadas pelo Prefeito Municipal”.

O uso de veículos públicos está proibido aos finais de semana, sábados, domingos e feriados à exceção das ambulâncias e transporte de doentes, veículo do Conselho Tutelar, do Gabinete do Prefeito, Guarda Municipal, Vigilância em Saúde, e de fiscalização.

Suspensa também foi a realização de horas extras para realização de atividades operacionais, à exceção daquelas consideradas imprescindíveis e somente com autorização expressa do Prefeito Municipal.


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