Prefeitura de Dourados estima orçamento de R$ 1 bilhão a partir do ano de 2021

Projeto de diretrizes orçamentárias enviado pela prefeita à Câmara prevê extinção de cargos caso gastos com pessoal superem índice autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Estimativa de orçamento bilionário foi enviada à Câmara pela prefeitura (Foto: A. Frota)
Estimativa de orçamento bilionário foi enviada à Câmara pela prefeitura (Foto: A. Frota)

O orçamento do município de Dourados deverá superar R$ 1 bilhão pela primeira vez na história a partir de 2021. Essa estimativa é da prefeitura e consta no projeto de lei sobre as diretrizes orçamentárias enviado à Câmara de Vereadores. Para este ano, a previsão contida na legislação já aprovada e em vigor indica R$ 916 milhões de receitas e despesas na administração pública municipal. 

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Divulgado no Diário Oficial de Município desta terça-feira (8) pela chefe do Legislativo, vereadora Daniela Hall (PSD), o Projeto de Lei n° 041/2018 (10), de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e dá outras providências.

ESTIMATIVA NÃO CONFIRMADA

De acordo com a publicação, somadas todas as fontes de receitas do município, entre elas os impostos, o orçamento municipal deverá saltar dos R$ 916 milhões previstos neste ano para R$ 943.480.000,00 em 2019, R$ 971.784.400,00 em 2020 e pela primeira vez na história superar R$ 1 bilhão a partir de 2021, quando a cifra deverá ser de R$ 1.000.937.932,00.

Contudo, nem sempre as estimativas são confirmadas. De acordo com o Portal da Transparência do Município, em 2017, apesar do orçamento aprovado no final de 2016 estimar R$ 880 milhões de orçamento para o município, o montante informado como receitas indicam que R$ 727.974.208,19 pingaram nos cofres públicos ao longo daquele ano.

DESPESAS COM PESSOAL

“A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei”, prevê o projeto.

O artigo 38 prevê que “se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal”.

EXTINÇÃO DE CARGOS

O texto cita ainda que no caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, “o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”. “É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”, acrescenta.

As diretrizes orçamentárias do município de Dourados para 2019 pontuam ainda que, “se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos”.


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