Prefeitura pode pagar R$ 3,5 milhões para empresa terceirizar iluminação pública

Licitação agendada para ocorrer no dia 3 de fevereiro de 2020 visa contratar empresa especializada para prestar serviços que incluem o disque lâmpadas

Terceirização do disque lâmpadas será licitada em fevereiro de 2020 (Foto: A. Frota)
Terceirização do disque lâmpadas será licitada em fevereiro de 2020 (Foto: A. Frota)

A Prefeitura de Dourados está disposta a pagar até R$ 3,5 milhões na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública, com gerenciamento do disque lâmpadas, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários.

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Para isso, divulgou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17) o aviso de licitação da Concorrência nº 5/2019, referente ao Processo nº 374/2019, do tipo técnica e preço, que será de participação aberta, com sessão agendada para 03/02/2020, às 8h, na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda.

Pelo prazo de 12 meses, a empresa que terceirizar esse serviço pode receber até R$ 3.538.900,14, valor estimado da contratação, conforme o edital obtido pela 94FM.

“Os serviços corretivos serão feitos em função dos problemas encontrados pelas equipes de ronda, pelo atendimento de solicitações de manutenção recebidas pelo Call Center ou dispositivos móveis (smartphone, tablet, etc) ou através do site da Prefeitura Municipal, por determinação da sua fiscalização, ou para atender situações que envolvam questões de segurança e exijam atendimento imediato, com emissão de Ordem de Serviço (OS) e autorização de execução pela fiscalização”, descreve.

A administração municipal detalha ainda consistir na manutenção da iluminação pública “o restabelecimento do ponto luminoso ao seu estado de funcionamento normal, utilizando-se assim do material necessário para o seu restabelecimento, independentemente do tipo de falha ou defeito encontrado”. “Entende-se como funcionamento normal, o ponto luminoso aceso sem interrupções durante a noite e apagado durante o dia”, acrescenta.

O edital estabelece também que s serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato com a Emissão da Ordem de Serviço. Para isso, serão respeitados limites máximos para efetivação.

Haverá concessão de 15 dias para a empresa iniciar as manutenções, utilizando provisoriamente as demandas da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos) e das solicitações do disque lâmpadas que já funciona no município.

Para funcionamento do Call Center, será concedido prazo de 30 dias. E para a instalação da sede com administrativo, depósito, garagem e demais estrutura física necessária à execução dos serviços licitados, 60 dias, bem como 180 dias para a conclusão do cadastramento, identificação e georeferenciamento.


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