Justiça condena prefeitura em processo que aponta falhas na iluminação pública
Juiz proibiu uso de dinheiro da Cosip para outras finalidades e determinou levantamento bimestral dos problemas com plano para solucioná-los

O juiz José Domingues Filho proibiu a Prefeitura de Dourados de desvincular receitas da Cosip (Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública) para outras finalidades. Além disso, ordenou que ela faça levantamento documental e geográfico da situação de deficiência da rede de iluminação pública por bairros a cada dois meses.
Em sentença proferida na quarta-feira (6), o titular da 6ª Vara Cível de Dourados acatou pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) na Ação Civil Pública número 0900092-73.2019.8.12.0002 e determinou que a administração municipal, com o diagnóstico completo da situação, apresente plano de atendimento às demandas do setor diretamente à Promotoria de Justiça a cada quatro meses.
Ao julgar procedente o pedido ministerial, o magistrado ratificou a tutela antecipada de urgência que já havia concedido em 5 de julho. No dia 19 daquele mesmo mês, o juiz Luiz Antonio Cavassa de Almeida, substituto em Segundo Grau na Relatoria da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), derrubou a liminar, mas a Corte estadual ainda não julgou o mérito do recurso.
Na sentença, o juiz proíbe a prefeitura de desvincular receitas da Cosip “enquanto não revertida a situação de total precariedade do serviço de iluminação pública na cidade de Dourados/MS”, bem como cancele “eventuais desvinculações feitas nos últimos noventa dias, providenciando o remanejamento dos valores e sua aplicação exclusivamente no custeio da iluminação pública na cidade”.
Por fim, a sentença prevê que o município faça levantamento “com periodicidade mínima bimestral, documental e geográfico da situação de deficiência da rede de iluminação pública de Dourados/MS por bairros, produzindo um diagnóstico completo sobre a situação de cada um deles e o quantitativo preciso do total de postes e lâmpadas que necessitem de reparo e/ou manutenção, com apresentação de plano de atuação para atendimento e diagnóstico, em periodicidade quadrimestral, diretamente ao Ministério Público”.
No decorrer do processo, a Procuradoria do Município apresentou contestação no dia 23 de agosto, quando afirmou ser “de fácil percepção que, contrariamente ao que é fundamento pelo Ministério Público, a iluminação pública no âmbito municipal não está, nem de longe, passando por situação cataclísmica, em verdade, o serviço de iluminação é prestado adequada e corretamente, havendo serviço disponível ao cidadão para solicitação de correção, em caso de falha, e existem solicitações de licitação formuladas pela Secretaria de Serviços Urbanos para a aquisição de materiais faltantes, bem como para contratação de mais equipe técnica para atendimento da demanda”. (leia mais)
No entanto, na sentença, o juiz José Domingues Filho considera que a documentação levada pelos promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Júnior “demonstra uma série de problemas relacionados à prestação de serviços de iluminação pública no Município, bem como atuação deficitária da Administração Municipal para atender a demanda e promover a resolução dos problemas”. “Há falhas por toda cidade e existe arrecadação”, pontua.
Em 2018, a Cosip rendeu pelo menos R$ 15,4 milhões à prefeitura, mas os problemas com a iluminação pública continuaram e o assessor especial da prefeita Délia Razuk, Alexandre Mantovani, reconheceu que R$ 5.997.226,43 desse fundo foram desvinculados para pagar, sobretudo, o 13º salário do funcionalismo público municipal. Essa informação foi prestada ao MPE no Inquérito Civil 06.2018.00002451-8, que motivou o processo julgado nesta semana.
Na época, a administração municipal alegou que “as desvinculações ocorreram em conformidade com a emenda constitucional nº 93 de 08.09.2016 e decreto municipal número 2741 de 7 de dezembro de 2016”.
Mas ao julgar o caso, o juiz considerou que o “artigo76-B, do ADCT, criado pela EC n.93 é norma de exceção. Logo, não autoriza, em momento algum, a desvinculação das receitas obtidas com a COSIP, tributo sui generis, isto é, ‘de seu próprio gênero’ ou ‘de espécie única’, porque constitucionalmente criado para emprego exclusivo no custeio da iluminação pública”.