Prefeitura quer aprovar novo Refis após ter programa suspenso por ordem judicial

Programa de Recuperação Fiscal que entrou em vigor no dia 18 de setembro tinha série de irregularidades, segundo o MPE

Refis lançado em setembro foi suspenso pela Justiça após MPE acusar irregularidades (Foto: A. Frota)
Refis lançado em setembro foi suspenso pela Justiça após MPE acusar irregularidades (Foto: A. Frota)

A Prefeitura de Dourados pretende aprovar um novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) depois que o programa em vigor no dia 18 de setembro foi suspenso por determinação judicial. Embora a Justiça ainda não tenha julgado o mérito da ação movida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), que acusa irregularidades, outro projeto foi enviado à Câmara de Vereadores.

Aprovado em primeira discussão na sessão de segunda-feira (6), o novo Refis proposto pela prefeita Délia Razuk (PR) deve ser votado definitivamente nesta quarta-feira (8), durante sessão extraordinária agendada para 14h.

No dia 3 de outubro, a juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz determinou que a Prefeitura de Dourados "se abstenha de realizar qualquer negociação referente ao REFIS/2017", até o julgamento final de ação civil pública em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca. A magistrada chegou a agendar uma audiência conciliatória para o dia 16 passado, que acabou cancelada.

Essa decisão judicial suspendeu os efeitos do Programa de Recuperação Fiscal lançado pela prefeita sob a justificativa de possibilitar que "contribuintes com dívidas junto à Fazenda Municipal em Dourados" tenham "a oportunidade de pagar ou renegociar suas pendências com o benefício da redução de multas e juros, em até 100%, no caso de pagamento à vista".

A intenção da administração municipal era que o Refis 2017 vigorasse de 18 de setembro a 22 de dezembro, com objetivo de arrecadar R$ 1 milhão. No entanto, a Promotoria de Justiça acusou irregularidades no programa que vão desde seu trâmite na Câmara de Vereadores, onde foi aprovado enquanto projeto de lei em regime de urgência mesmo sem seguir o que preceitua o regimento interno da Casa de Leis.

Na decisão liminar (decisão provisória e de efeito imediato) de outubro, a magistrada deferiu o pedido feito pelo promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Comarca. Segundo a juíza, o inquérito civil apresentado pelo MPE "traz demonstrativos de descumprimento do devido processo legal legislativo da lei, notadamente na adoção de seu regime de urgência, para além de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da própria Constituição Federal".

"Deveras, não houve parecer jurídico da Procuradoria-Geral [do Legislativo], além do que o requerimento de urgência especial [que possibilitou a aprovação em uma única votação] foi apresentado em dia posterior à aprovação da lei. Traduzindo, a aprovação da lei se deu no dia 4.9.2017 e o requerimento de urgência foi apresentado e aprovado em 7.9.2017", detalha a juíza.

A magistrada também considerou não haver parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara para votação em plenário da lei que deu origem ao Refis.

"De outro lado, o art. 15 da referida Lei Complementar determinou sua vigência a partir da publicação, o que ocorreu em 14.9.2017. Isso limitado ao dia 22.12.2017, quando perderá seus efeitos. Portanto, considerando apenas vícios formais - sem análise dos vícios materiais - já está gerando efeitos concretos, o que pode acarretar prejuízo às finanças públicas e, consequentemente, aos munícipes".

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.