Prefeitura rebate acusação do MPE sobre irregularidades nos cemitérios públicos

Município de Dourados diz ser indispensável perícia independente em ação que acusa falta de licenciamento ambiental e contaminação do lençol freático

Cemitérios públicos foram roçados nesta semana, quando procurador apresentou contestação às acusações do MPE no processo (Foto: Leandro Silva/Divulgação Prefeitura)
Cemitérios públicos foram roçados nesta semana, quando procurador apresentou contestação às acusações do MPE no processo (Foto: Leandro Silva/Divulgação Prefeitura)

A Prefeitura de Dourados rebateu argumentos apresentados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em processo que tenta impedir novos sepultamentos nos cemitérios municipais Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus, por causa de irregularidades que incluiriam desde a falta de licenciamento ambiental e capacidade territorial esgotada, até possível contaminação do lençol freático.

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-MPE processa município para impedir sepultamentos nos cemitérios públicos

Citado para se manifestar no âmbito Ação Civil Pública número 0900110-60.2020.8.12.0002, recebida na 6ª Vara Cível da comarca em 2 de dezembro de 2020, o município juntou na quarta-feira (23) contestação assinada pelo procurador-geral adjunto Ilo Rodrigo de Farias Machado.

No documento obtido pela 94FM, ele requer a improcedência de todos os pedidos formulados na inicial e por fim, pleiteia que seja deferida à municipalidade a produção de todas as provas em direito admitidas, ficando, desde já, requerida a realização de prova pericial sobre a situação atual do cemitério referente às alegações do Ministério Público expostas na inicial.

Um dos pontos argumentados pelo representante da Prefeitura de Dourados rebate a acusação do MPE de desrespeito à Resolução do CONAMA 335/2003, em razão da presença de sepulturas a menos de 15 centímetros do muro que delimita o cemitério e o corredor público Augusto Zanata.

“Sustenta o Parquet [MPE] que teria solicitado vistoria técnica ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução – DAEX, cujo relatório apresentado teria identificado sepulturas danificadas e mal acabadas que permitiriam a infiltração de água de chuva em seu interior e a percolação de necrochorume no solo, podendo atingir e causar a contaminação de lençol freático”, reconhece o procurador.

No entanto, ela pontua que a Promotoria de Justiça tenta “impor ao Município de Dourados obrigações constantes de resolução do CONAMA que foi editada posteriormente à existência do Cemitério Antonio de Pádua e Bom Jesus (sic)”.

“A Resolução nº 335/2003 do Conama veio a estabelecer uma série de disposições normativas a respeito de licenciamento ambiental de cemitérios, estipulando-se inúmeras obrigações que anteriormente não eram previstas sequer propriamente em uma Lei própria para tanto. Em outras palavras, criou-se obrigações originárias que sequer existem em Lei dispondo sobre a obrigatoriedade de licenciamento ambiental dos cemitérios tampouco sobre normativa geral que disponha sobre as formas de sepultamento ou sobre o espaço territorial do cemitério”, pondera.

MPE acusa irregularidades nos cemitérios públicos municipais de Dourados (Foto: André Bento/Arquivo)
MPE acusa irregularidades nos cemitérios públicos municipais de Dourados (Foto: André Bento/Arquivo)

Outro trecho da contestação municipal concentra-se em derrubar a afirmação do MPE de que foram constatadas inúmeras irregularidades nos cemitérios públicos por meio de perícia do órgão bem como por órgãos ambientais.

“Pois bem, é certo que todas as perícias mencionadas pelo requerente foram produzidas fora do crivo do contraditório, bem como sem o nível de independência e desvinculação que um perito nomeado pelo Juízo teria para poder avaliar a real situação do cemitério. Em outros termos, as perícias mencionadas pelo Ministério Público não foram produzidas por profissional técnico independente e equidistante das partes, bem como as provas produzidas não foram realizadas sob o crivo do contraditório judicial, o que impede que se tenha o grau de valoração atribuída pelo requerente”, menciona a defesa da prefeitura.

Além de destacar necessária “a realização de perícia judicial para determinar precisamente se existem e quais seriam” as irregularidades, o procurador municipal alega ser “impossível cumprir-se obrigações de fazer ou não fazer sem que elas estejam perfeitamente definidas e individualizadas”.

“Somado ao fato de que não há prova produzida sob o crivo do contraditório, bem como que tenha sido produzida por perito independente, isto é, equidistante das partes, o Município de Dourados ainda tomou providências no sentido de realização de limpezas do cemitério, consoante pode ser verificado das respostas encaminhadas pela Secretaria de Serviços Urbanos”, destaca.

O procurador-geral adjunto acrescenta que os riscos de danos ao meio ambiente estão reduzidos “já que os sepultamentos nos referidos cemitérios estão suspensos, sendo permitido apenas às famílias que já possuem túmulos e jazigos, desde que estes estejam em condições de sepultamento, para que não causa os referidos riscos”.

“Os sepultamentos de carentes e indigentes são realizados pelas concessionárias de serviços funerários”, informa, acrescentando ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores a Lei Municipal nº 4248/2019, proposta pelo Executivo municipal para obrigar o acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para sepultamentos realizados nos cemitérios de Dourados.

Por fim, ao salientar ser ônus da parte autora a comprovação das suas alegações, o defensor da prefeitura repete que “apesar de todas as medidas adotadas pela Municipalidade, não significa que houve um reconhecimento de dano ambiental pelo Município de Dourados, até porque, conforme já destacado, não houve comprovação pelo Ministério Público de que chegou a ocorrer qualquer dano ambiental na atividade do cemitério enquanto eram realizados sepultamentos anteriormente”.


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