MPE processa município para impedir sepultamentos nos cemitérios públicos

Ação civil pública aponta ausência de licenciamento ambiental e capacidade territorial esgotada no Bom Jesus e no Santo Antônio de Pádua

MPE diz que cemitérios municipais não têm licenciamento ambiental e estão com capacidade esgotada (Foto: André Bento/Arquivo)
MPE diz que cemitérios municipais não têm licenciamento ambiental e estão com capacidade esgotada (Foto: André Bento/Arquivo)

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) acionou o município de Dourados judicialmente para impedir novos sepultamentos nos cemitérios municipais Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se falta de licenciamento ambiental e capacidade territorial esgotada, além de possível contaminação do lençol freático.

A 94FM apurou que a Ação Civil Pública número 0900110-60.2020.8.12.0002 foi recebida na 6ª Vara Cível da comarca em 2 de dezembro de 2020, ocasião em que o juiz responsável determinou a citação da prefeitura para apresentar resposta em 30 dias, prazo já em curso e com vencimento previsto para o próximo dia 3 de março.

Formulada pelo promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Junior, a peça inicial narra a constatação de uma série de problemas desde 5 de dezembro de 2013, quando o MPE recebeu denúncia “relatando falta de manutenção e roçada no local, além da inadequação de sepulturas, que exalavam forte odor e vazamento de líquidos provenientes dos restos mortais sepultados, supostamente decorrente da ausência de técnica adequada na construção do jazigo”.

Em uma das seguidas tentativas de resolução extrajudicial do problema, ex-procurador-geral do município chegou a mencionar levantamentos de custos financeiros estimando em R$ 1 milhão o montante necessário para solucionar o caso em um período de 36 meses. Contudo, solicitou prazo para apresentar contraproposta a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pelo MPE e nunca o fez.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça requer a condenação do município “a obrigação de não fazer, consistente em não realizar atos de sepultamento em novas covas no Cemitério Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus, cuja capacidade territorial encontra-se esgotada, permitindo-se apenas sepultamentos mediante reutilização das sepulturas e carneiras já existentes e passíveis de reaproveitamento, nos termos dos artigos 244, parágrafo único, ‘b’, 245, III e 246 do Código de Posturas Municipal”.

O representante do MPE pleiteia ainda a “obrigação de não fazer, consistente em não realizar o reaproveitamento de carneiras ou sepulturas instaladas a menos de cinco metros em relação ao perímetro do cemitério, nos termos do inciso IV do art. 5º da Resolução CONAMA 335/2003”.

Outro pedido constante na petição inicial prevê a condenação do município a “obrigação de fazer, consistente na realização de levantamento de todos os sepulcros danificados em sua estrutura externa, que apresentem rachaduras ou outros danos passíveis de infiltração de água e invasão de gramíneas”, encaminhando, ao final de prazo fixado pelo magistrado, “relatório comprobatório ao juízo”.

Essa ação judicial também objetiva que o município de Dourados seja obrigado a “elaborar e publicar normativa e intimação dos particulares proprietários de sepulturas em caráter perpétuo, para realização das adequações e reformas necessárias nos jazigos, prevendo sanções por descumprimento e possibilidade de realização dos serviços pelo ente público, às custas do particular que não atender às determinações no prazo assinalado (com fundamento no poder de polícia administrativo), cientificando a população douradense acerca da necessidade de realização de serviços de reforma e impermeabilização, entre outros previstos na resolução CONAMA, a fim de obstar danos ambientais”.

A extensa lista de pedidos formulados pelo MPE inclui organização do acervo documental de livros, fiscalização de sepultamentos particulares, mapeamento total com numeração das sepulturas, limpeza e manutenção permanentes, bem como regularização ambiental, entre outras.

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