Prefeitura revoga decreto que ampliava pagamento de auxílios para servidores

Há 15 dias, prefeita havia incluído funcionários da Comissão de Avaliação entre beneficiados com até R$ 300 por uso de veículo próprio em serviço

Decreto que ampliava pagamento de auxílio na Prefeitura de Dourados foi revogado (Foto: A. Frota)
Decreto que ampliava pagamento de auxílio na Prefeitura de Dourados foi revogado (Foto: A. Frota)

A prefeita Délia Razuk (PR) revogou o Decreto n° 1.015, de 10 de maio de 2018, que ampliava o número de servidores da Prefeitura de Dourados contemplados com pagamento de auxílio transporte de até R$ 300,00 por mês. Publicado no dia 15 passado, ele incluía funcionários lotados na Comissão de Avaliação do Município entre os beneficiados. Mas deixou de vigorar na quarta-feira (23). 

Essa revogação ocorre por força do Decreto nº 1041 de 23 de maio de 2018, publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Município e assinado pela chefe do Executivo e pela Procuradora-Geral do Município, Lourdes Peres Benaduce. “Fica revogado o Decreto n° 1.015, de 10 de maio de 2018 que altera o Decreto n° 603 de 16 de fevereiro de 2012 e o Decreto n° 340, de 25 de maio de 2017”, estabelece a publicação de hoje.

A 94FM apurou tratar-se de recuo da administração municipal sobre uma medida tomada há exatos 10 dias, quando foi incluído, por determinação da prefeita, o artigo 1º A ao decreto de 2012, que instituiu o pagamento de auxílio transporte para os auditores fiscais e fiscais de rendas do município de Dourados.

Com a mudança instituída em 10 de maio, porém publicada cinco dias depois, os servidores Municipais que atuam na Comissão de Avaliação do Município foram incluídos entre os que faziam “jus ao auxilio transporte”.

“Os membros da comissão quando utilizarem meios próprios de locomoção para realizarem as suas atividades terão direito a auxilio transporte nos termos do artigo 87 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e Decreto n° 603 de 16 de fevereiro de 2012”, previa o decreto revogado hoje.

O decreto de 2012, assinado pelo então prefeito Murilo Zauith (à época no PSB), prevê que o Auxílio Transporte “concedido em pecúnia no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) será creditado e pago junto com o salário no mês seguinte ao da utilização do veículo”.

“Somente fará jus ao valor integral da indenização de transporte o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês”, consta na publicação original. “Se o número de dias de serviço externo for inferior ao previsto no parágrafo anterior, a indenização será devida na proporção de 1/20 (um vinte avos) por dia de serviço prestado com o meio próprio de locomoção”.

Além disso, o decreto prevê que esse Auxílio Transporte, “com natureza jurídica indenizatória, não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição de seguridade social”.


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