Preso por matar a ex na frente do filho tem júri popular agendado em Dourados

Réu será julgado por feminicídio e homicídio qualificado por motivo torpe, sentimento de posse e não aceitar o término do relacionamento amoroso com a vítima

  • André Bento e Sidnei Bronka
Edson foi preso por equipes do SIG da Polícia Civil após fugir da cidade (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Edson foi preso por equipes do SIG da Polícia Civil após fugir da cidade (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

Preso desde 26 de junho de 2018 pelo assassinato da ex-mulher Yara Macedo dos Santos, morta aos 30 anos com um tiro na cabeça um dia antes em Dourados, Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, será submetido ao julgamento do Tribunal do Júri às 9h do próximo dia 26 de novembro. 

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Proferida ainda em 26 de novembro de 2018 pela 3ª Vara Criminal de Dourados, a sentença de pronúncia determinou julgamento do réu por homicídio qualificado contra Yara Macedo dos Santos, por motivo torpe (sentimento de posse e não aceitar o término do relacionamento amoroso com a vítima), recurso que dificultou a defesa (réu agredir a vítima com socos e disparar contra sua cabeça quando caída ao solo), além do feminicídio, contra mulher em situação de violência familiar e na presença de descendente da vítima; e posse irregular de arma de fogo.

O crime foi cometido na frente de um filho do casal, de 14 anos, que ainda tentou impedir o pai de atirar. A denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) indica que o autor do assassinato cometido na tarde de 25 de junho de 2018 teve ajuda de familiares para esconder a arma e fugir da cidade. Ele foi preso por equipes do SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil.

No decorrer do processo, a defesa de Edson chegou a requerer exame de sanidade mental no réu, sugerindo que o crime pudesse ter sido motivado por influência de “forte paixão” ou diante de “injusta provocação” da vítima.

Após negativa em 1ª instância, o recurso foi levado à 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que em 21 de março negou por unanimidade o pedido de exame de sanidade mental no réu.

Posteriormente, em sessão de julgamento realizada no dia 15 de agosto, os ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foram unânimes em votar por não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do ministro relator, Sebastião Reis Júnior. Somente após essa decisão o júri popular pode ser agendado.


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