TJ nega exame de sanidade mental para acusado de feminicídio em Dourados

Defesa de homem que matou a ex na frente do filho alegou que o crime poderia ter sido motivado por influência de “forte paixão” ou diante de “injusta provocação” da vítima

Edson Aparecido de Oliveira Rosa está preso desde junho de 2018 (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Edson Aparecido de Oliveira Rosa está preso desde junho de 2018 (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido para que Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, fosse submetido a exame de sanidade mental. Ele está preso desde junho de 2018 pelo assassinato da ex-mulher Yara Macedo dos Santos, morta aos 30 anos, com tiro na cabeça disparado na frente de um dos filhos do casal. A defesa do acusado alegou que o crime poderia ter sido motivado por influência de “forte paixão” ou diante de “injusta provocação” da vítima.

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Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira (21), desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram por unanimidade o recurso. Os advogados tentavam a instauração de incidente de insanidade mental ou exame pericial. Contudo, a relatora do recurso na Corte estadual, desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, votou contra o pedido e foi seguida por seus colegas, desembargadores Luiz Claudio Bonassini da Silva, e Jairo Roberto de Quadros.

“A decisão que aprecia a instauração ou não de incidente de insanidade mental é irrecorrível, cabendo, somente em situações teratológicas, o manejo de habeas corpus com o fito de coibir potencial risco à liberdade de locomoção”, pontuou Dileta.

Yara Macedo foi morta pelo ex-marido com um tiro na cabeça em 2018 (Foto: Reprodução)
Yara Macedo foi morta pelo ex-marido com um tiro na cabeça em 2018 (Foto: Reprodução)
Com o recurso negado pelo TJ-MS, fica mantida a decisão proferida no dia 26 de novembro de 2018 pela 3ª Vara Criminal de Dourados, que estabeleceu julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, por homicídio qualificado contra Yara Macedo dos Santos, por motivo torpe (sentimento de posse e não aceitar o término do relacionamento amoroso com a vítima), recurso que dificultou a defesa (réu agredir a vítima com socos e disparar contra sua cabeça quando caída ao solo), além do feminicídio, contra mulher em situação de violência familiar e na presença de descendente da vítima; e posse irregular de arma de fogo.

A sentença de pronúncia da Justiça de Dourados decisão indica que além de Edson, também deverá ser submetido ao júri popular Aparecido Marques da Silva, de 37 anos, acusado pelo crime de posse irregular de arma de fogo. A denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) indica que o autor do assassinato cometido na tarde de 25 de junho de 2018 teve ajuda de familiares para esconder a arma e fugir da cidade.

“Consta nos autos que o réu Edson Aparecido de Oliveira Rosa, antes dos fatos já agredira, injuriara e ameaçara a vítima Yara Macedo dos Santos, tanto que fora autuado por estes crimes com medida protetiva expedida nos autos n.º 0804788-81.2018. Demonstrou que a ordem judicial não foi suficiente para lhe conter o ímpeto, caso tenha sido o autor do crime, a demonstrar possível reiteração de crimes se solto for, em ameaça à sociedade. Ademais, não demonstrou endereço certo e já estava em Sidrolândia quando preso em direção ao Estado de Mato Grosso como disse nesta solenidade, a indicar que pretendia se evadir, portanto, nada indica que permanecerá no distrito da culpa”, pontuou o juiz responsável pelo processo.

Vítima de feminicídio em Dourados chegou a ser socorrida, mas morreu (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Vítima de feminicídio em Dourados chegou a ser socorrida, mas morreu (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

Naquela mesma decisão, o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados manteve o indeferimento do incidente de sanidade mental. Isso porque a defesa de Edson pediu, no decorrer do processo, que o réu fosse submetido a uma perícia médica para mensurar o grau de lucidez dele quando matou sua ex-mulher na frente de um dos filhos do casal. Os advogados questionaram que o crime poderia ter sido motivado por influência de “forte paixão” ou diante de “injusta provocação” da vítima.

“No caso em tela, não existem nos autos quaisquer elementos a indicar que o denunciado possui transtornos psicológicos ou psiquiátricos que demonstrem patologia. As testemunhas, em depoimento na fase policial, nada dizem sobre eventual doença do réu e a defesa não acostou exame médico ou qualquer outro documento para demonstrar possível incapacidade mental. Desse modo, sem dúvidas sobre a higidez mental de Edson Aparecido de Oliveira Rosa, deve-se indeferir a realização do exame”, afirmou o magistrado.


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