Promotores pedem rescisão do contrato de parquímetro e devolução de dinheiro para usuários

Em Ação Civil Pública, MPE requer que a Justiça determine a restituição dos valores pagos para cada cidadão que apresente os tickets do parquímetro

MPE quer devolução do dinheiro para quem já pagou pelo estacionamento rotativo na Zona Azul de Dourados (André Bento)
MPE quer devolução do dinheiro para quem já pagou pelo estacionamento rotativo na Zona Azul de Dourados (André Bento)

Uma Ação Civil Pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) pede a imediata suspensão do contrato de concessão do estacionamento rotativo em Dourados e o reembolso dos valores pagos pelos usuários desde que o parquímetro recomeçou a ser cobrado, no dia 14 de março. Caberá ao juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca, decidir a questão, que tramita sob o número 0802925-61.2016.8.12.0002.

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Se o magistrado aceitar a denúncia, vão se tornar réus no processo o prefeito Murilo Zauith (PSB) e a Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação Ltda, empresa apresentada como EXP Parking e que venceu a licitação para explorar a cobrança de parquímetro na Zona Azul da cidade por 10 anos.

Suspensão imediata

A ação partiu dos promotores Ricardo Rotuno e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, titulares das 10ª e 16ª promotorias, respectivamente. Eles acusam uma série de irregularidades que vão desde a assinatura do contrato entre o Município de Dourados e a empresa vencedora da licitação até abusos no sistema de cobrança posto em prática.

A princípio, em caráter de urgência, o MPE pede a “suspensão imediata do contrato de concessão” e “a paralisação da cobrança aos usuários pela prestação do serviço concedido, haja vista a evidente nulidade do negócio jurídico, atrelado à abusividade na execução dos serviços objeto da concessão”.

Devolução de dinheiro

Já de forma definitiva, os promotores requerem à Justiça que seja tornada definitiva a liminar, “declarando-se a nulidade absoluta do contrato de concessão” e “reconhecendo-se nulos todos os atos praticados em decorrência do negócio jurídico, notadamente no que se refere aos pagamentos já efetuados pelos usuários do sistema de estacionamento rotativo, procedendo-se a restituição de todos os valores indevidamente pagos, desde o início do contrato de concessão, até a data da intimação judicial da ordem, mediante apresentação, pelos usuários, dos tickets de pagamento respectivos, tudo considerando a responsabilidade solidária entre os requeridos”.

As promotorias de Defesa do Direito do Cidadão e de Defesa do Patrimônio Público e Social pedem ainda que o Município de Dourados seja condenado à obrigação de regulamentar, no prazo de 60 dias e mediante decreto, ou ato normativo equivalente, a utilização e tarifação das Unidades de Estacionamento em Dourados, estabelecendo uma dinâmica de fracionamento da cobrança por tempo de utilização da vaga de forma equitativa ao tempo concreto de uso.

Nova licitação

Os promotores querem ainda que 30 dias após tal regulamentação, o município publique edital referente a abertura de novo procedimento licitatório para concessão do serviço atualmente explorado pela EXP Parking. Mas eles pontuam que o contrato “deverá observar em sua integralidade as normas e princípios que regem o direito administrativo em geral”.

No entanto, os promotores pedem alternativamente que, em caso de não reconhecimento da nulidade do contrato, seja tornada definitiva a liminar concedida, bem como seja o Município de Dourados instado a regulamentar mediante decreto ou ato normativo equivalente, a utilização de tarifação das Unidades de Estacionamento na cidade, estabelecendo uma dinâmica de fracionamento da cobrança por tempo de utilização da vaga de forma equitativa ao tempo concreto de uso.

Reinstalação do parquímetro

Chico Leite
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No caso de não ser deferida a medida liminar, o MPE requer a suspensão imediata dos efeitos do contrato de concessão, enquanto não regulamentada, por decreto, a utilização de tarifação das Unidades de Estacionamento com uma dinâmica de fracionamento da cobrança por tempo de utilização da vaga de forma equitativa ao tempo concreto de uso, com a consequente reinstalação de parquímetros que possibilitem a real aferição do tempo de utilização das vagas por cada usuário.

O MPE pede ainda que a EXP Parking pare de cobrar, de forma padronizada, a tarifa mínima de R$ 1,00 pelo uso da meia hora inicial da relação de vagas do sistema rotativo de estacionamento, independentemente do seu tempo concreto de uso.

Além disso, os promotores requerem que Município e empresa sejam condenados a “restituir todos os valores indevidamente pagos, desde o início do contrato de concessão, até a data da intimação judicial da ordem de cessação da conduta lesiva, mediante apresentação, pelos usuários, dos tickets de pagamento respectivos, além de implantar imediatamente equipamentos de parquímetro”. Nesta mesma ação o MPE requer que a Justiça aplique multa diária em caso de descumprimento da cada uma das obrigações estipuladas. O valor ficará a cargo do juiz responsável pelo caso.

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