Promotores querem corte de nomeados na Funsaud e na Assistência Social
Recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual apontam existência de aprovados em concurso a espera de convocação para cargos ocupados por comissionados em Dourados

Cargos comissionados na Saúde e Assistência Social de Dourados entraram na mira do MPE-MS (Ministério Público Estadual). Duas recomendações direcionadas à prefeita Délia Razuk (PR) no final de maio preveem a exoneração de servidores nomeados em cargos de confiança e consequente convocação de aprovados em concurso público para posse nas respectivas funções na administração municipal.
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Publicadas na edição da próxima segunda-feira (4) do Diário Oficial do MPE, as recomendações foram assinadas no dia 28 passado. Uma delas visa a regularização da coordenação dos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social). Já a outra quer imediata exoneração de servidores que estejam ocupando vagas puras a título precário na Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados).
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os membros do MPE justificam terem apurado, por meio do Procedimento Preparatório n. 06.2018.00001116-7, instaurado em 18 de abril de 2018, a existência de coordenações de Cras ocupadas por ocupantes de cargos comissionados. Segundo eles, essa situação viola o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal n. 1.289/2014, que instituiu o Regimento Interno do Centro de Referência de Assistência Social.
FUNSAUD
Endereçada ao diretor-presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho, a Recomendação 0007/2018/16PJ/DOS prevê a imediata exoneração de servidores que estejam ocupando vagas puras a título precário nos cargos em que há candidatos aprovados em concurso público (2015 e/ou 2016) aguardando nomeação.
Quanto aos cargos em que não remanescem aprovados em concurso público, bem como aos casos de necessidade de contratação temporária, para suprir demandas legais, o promotor Ricardo Rotunno recomenda ao diretor da Funsaud que “se abstenha de promover a contratação direta de pessoal, realizando imediatamente processo seletivo que assegure igualdade de condições e critérios objetivos aos candidatos”.
Ele estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que seja feito levantamento das vagas puras existentes em todos os setores da Fundação, “mormente as relacionadas aos cargos em que não haja aprovados em concurso público aguardando nomeação”. Também quer um detalhamento da quantidade de vagas ofertadas nos concursos públicos de 2015 e 2016 “destacando pontualmente acerca daquelas que já foram e se mantém (não houve exoneração) providas”.
“Na sequência, viabilize a realização de novo concurso público para os cargos que não contam com cadastro de reserva, com a publicação do edital inaugural do certame em prazo não superior a 90 (noventa) dias, e nomeação dos aprovados em, no máximo, 90 (noventa dias) dias da homologação do resultado final”, finaliza a recomendação, que alerta para eventual responsabilização do gestor por meio de ação civil pública por improbidade administrativa.