Proposta da Prefeitura de Dourados vai causar retrocesso ambiental, avalia MPE

Promotor de Justiça teve acatada recomendação para que projeto de lei complementar enviado pelo Executivo fosse retirado da pauta na Câmara

Possível retrocesso na preservação ambiental em Dourados motivou recomendação do MPE (Foto: Eliel Oliveira)
Possível retrocesso na preservação ambiental em Dourados motivou recomendação do MPE (Foto: Eliel Oliveira)

Enviado pela Prefeitura de Dourados à Câmara de Vereadores no final do ano passado, o Projeto de Lei Complementar número 15/2017, que altera dispositivo da Lei de Uso e Ocupação do Solo, poderá causar retrocesso ambiental no município. Essa avaliação é do MPE-MS (Ministério Público Estadual), que teve acatada recomendação para que a proposta do Executivo fosse retirada da pauta de votações do Legislativo.

Assinada no dia 19 de dezembro pelo promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior, a recomendação foi tornada pública na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do MPE. Às 12h50 do dia 10 passado ela foi recebida pela presidente da Câmara, vereadora Daniela Hall (PSD). Dois dias antes, em 8 de janeiro, já havia sido entregue em mãos à prefeita Délia Razuk (PR).

CONSELHO IGNORADO

Conforme o documento, esse caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça por meio do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, que alegou não ter sido consultado pela administração municipal sobre a elaboração desse projeto de lei complementar. Para o MPE, a proposta está "em desacordo com o princípio da legalidade e da proibição de retrocesso em matéria ambiental".

Na prática, o Projeto de Lei Complementar número 15, de 21 de novembro de 2017, foi proposto à Câmara pelo Executivo para alterar dispositivos da Lei Complementar número 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e do Sistema Viário do Município de Dourados/MS, especificamente na redação do § 1º do art. 12 da LUOS.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Esse trecho da legislação municipal atualmente prevê que todas as edificações em Zonas Especiais de Interesse Ambientais Urbanas (ZEIA- Urbana), "deverão encontrar-se distantes 50m (cinquenta metros) das áreas alagáveis naturais, sejam estas mananciais com característica hídrica de nascente, afloramentos, leitos de córregos ou rios".

E a proposta recentemente enviada à Câmara pela prefeitura prevê eventual autorização, "após análise e aprovação do órgão ambiental competente, a execução de via parque dentro da faixa dos 50 metros, no limite máximo de 20 metros, mediante aprovação e execução de projeto que contemple a implementação de passeio acessível, ciclovia e cercamento do tipo gradil metálico, alambrado ou similar, com altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) até a altura máxima de 3,00 m (três metros) junto as áreas verdes".

RETROCESSO AMBIENTAL

Para o promotor de Justiça, foi constatado "evidente retrocesso ambiental, uma vez que será permitida a intervenção dentro da faixa de 50 metros dantes protegida, para abertura de vias, ciclovias e passeio públicos, reduzindo-se a preservação para apenas 20 metros", estipulação que, ainda segundo o MPE, "pode culminar em desrespeito aos recuos mínimos estabelecidos pela legislação federal".

A Promotoria de Justiça considerou também haver "informação de ausência de consulta ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDAM para elaboração do Projeto de Lei questionado, em ofensa ao que determina o art. 14, § 1º da Lei Complementar 055/2002 - Política Municipal do Meio Ambiente".

RECOMENDAÇÕES

Para a prefeita Délia Razuk foi recomendada a retirada da propositura do Projeto de Lei Complementar n. 15/2017, que altera dispositivo da Lei de Uso e Ocupação do Solo, em desacordo com o princípio da legalidade e da proibição de retrocesso em matéria ambiental". Além disso, a gestora deverá, conforme o MPE, submeter "a proposta de lei complementar à apreciação do COMDAM, nos termos do que determina a Lei Complementar 055/2002, a fim de garantir a correta análise e respeito às normas de proteção do meio ambiente, tais como respeito às faixas mínimas de preservação ambiental previstas pela Legislação Federal".

No caso da presidente da Câmara, vereadora Daniela Hall, a recomendação prevê que ela "não coloque em pauta a votação do Projeto de Lei Complementar n. 15, de 21 de novembro de 2017, proposto pelo Executivo Municipal, ara alteração de dispositivo da Lei de Uso e Ocupação do Solo, sem consulta ao COMDAM e em desacordo com o princípio da legalidade e da proibição de retrocesso em matéria ambiental".

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