Prosseguir classifica Dourados com mais alto risco de contágio pela Covid em MS

Programa de Saúde e Segurança da Economia indica que o município deve manter apenas serviços essenciais e impor toque de recolher das 20h às 5h por 15 dias

Dourados foi classificado pelo Prosseguir com bandeira cinza, que indica risco extremo de contágio pela Covid-19 (Foto: Edemir Rodrigues/Divulgação)
Dourados foi classificado pelo Prosseguir com bandeira cinza, que indica risco extremo de contágio pela Covid-19 (Foto: Edemir Rodrigues/Divulgação)

O mais recente mapa divulgado pelo Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) do Governo de Mato Grosso do Sul para direcionar as ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus classifica Dourados com bandeira cinza, ou seja, risco extremo de contágio pela doença que já matou 763 pessoas no município, 482 moradores locais e 281 da região.

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Com essa classificação, de 27 de maio a 9 de junho de 2021 a maior e mais populosa cidade do interior do Estado estará sujeita às mais rígidas recomendações de prevenção à Covid-19, entre as quais determinar que apenas os setores classificados como Essenciais continuem em funcionamento, conforme Deliberação do Comitê Gestor do Programa PROSSEGUIR nº 02 de 22 de julho de 2020.

Outra recomendação prevê que seja implementado toque de recolher conforme observado no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, o qual restringe a circulação de pessoas e veículos das 20h às 5 h nos municípios classificados com a bandeira na cor cinza.

Além disso, são vedadas as aglomerações e não recomendados eventos culturais, esportivos e de lazer; festividades e celebrações; velórios; outros tipos de cursos e capacitações presenciais; biblioteca e museus; teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados; e feiras de negócios e exposições.

Entre os serviços não essenciais de alto risco são citados clubes sociais; serviços da cadeia do turismo; boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos; visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins; e áreas comuns de Condomínios.

"As recomendações aqui apresentadas levam em consideração o enorme grau de dificuldade vivenciado pelos líderes públicos municipais, no momento de decidir sobre restrições do nível de atividade das empresas e da mobilidade de seus cidadãos trabalhadores", pontua o documento.

Ainda de acordo com o Prosseguir, os não-essenciais médio risco contemplam comércios atacadistas não especificados nas demais classificações; comércios varejistas não especificados nas demais classificações; bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins; atividades religiosas presenciais; prestação de serviços não especificadas nas demais classificações; pesquisa e desenvolvimento; marketing direto; decoração e design de interiores; pet shop e alojamento de animais; cinemas em espaço aberto; prática individuais de atividade ao ar livre; shopping; e feiras livres.

Já os não-essenciais de baixo risco são: representação comercial de todos os tipos; serviços de ambulantes; profissionais liberais não especificados em outras classificações; e hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;

Confira abaixo os serviços considerados essenciais, que podem funcionar desde que façam adesão e implementação de protocolos de biosegurança em suas atividades:

I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

II – Assistência social a vulneráveis;

III – Segurança pública e privada;

IV – Defesa civil;

V – Transporte e entrega de cargas;

VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VIII – Coleta de lixo;

IX – Transporte coletivo;

X – Telecomunicações e internet;

XI – Serviço de call center;

XII – Abastecimento de água;

XIII – Esgoto e resíduos;

XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;

XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;

XVI – Iluminação pública;

XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XVIII – Serviços funerários;

XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXIII – Vigilância agropecuária;

XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;

XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;

XXVIII – Transporte de numerários;

XXIX – Mercado de capitais e seguros;

XXX – Fiscalização ambiental;

XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXXII – Monitoramento de construções e barragens;

XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

XXXV – Serviços mecânicos em geral;

XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;

XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;

IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

XLII – Serviços delivery em geral;

XLIII – Drive-thru para alimentos e medicamentos;

XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

XLV – Extração mineral;

XLVI – Industria têxtil e confecções;

XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

LI – Indústria metalúrgica;

LII – Indústria química;

LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

LVI – Serviços cartoriais;

LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

LVIII – Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

LIX – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

LX - Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;

LXI - Parques públicos

LXII – Serviços postais;

Obs. 1: Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020;

Obs. 2: Atividades físicas e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como espaços públicos, desde que observadas as medidas de biossegurança, nos termos da lei Estadual nº 5.653 de 3 de maio de 2021, com atenção ao parágrafo 2.

Comentários
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  • Mauro Aparecido Ribeiro

    Mauro Aparecido Ribeiro

    Não é comentário, mas questionamento:
    1) Como os comerciantes e estabelecimentos vão manter sua sobrevivência e seus funcionários diante do não faturamento? Quais os apoios aos empreendedores, principalmente os da noite?
    2) Como está sendo implementado e administrado o tratamento preventivo e precoce no MS? SALVA VIDAS, PODE EVITAR QUE MUITOS CHEGUEM AO ESTADO CRÍTICO QUE LEVA A EXAUSTÃO DAS UTIs E A MAIS PERDAS DE VIDAS! FATO!