Recomendação prevê que Funsaud mude edital e prorrogue validade de concurso

MPE apurou desde a existência de vagas puras a serem preenchidas até contratações a título precário de servidores nomeados

Hospital da Vida e UPA 24 Horas são administrados pela Funsaud desde 2014 (Foto: A. Frota)
Hospital da Vida e UPA 24 Horas são administrados pela Funsaud desde 2014 (Foto: A. Frota)

Recomendação expedida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) à Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados) adeque o edital do concurso público realizado em 2015 para prorrogar de um para dois anos sua validade. O documento expedido segunda-feira (13) foi motivado por investigações que apuraram desde a existência de vagas puras a serem preenchidas até contratações a título precário de servidores nomeados. 

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Assinada pelo promotor Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça da comarca, a Recomendação número 0008/2018/16PJ/DOS foi publicada na edição de hoje (16) do Diário Oficial do MPE. Ela tem como motivadores os Inquéritos Civis nº 06.2016.00000268-2 e 06.2016.00000922-0, ambos direcionados a investigar supostas irregularidades na fundação criada em 2014 para administrar a UPA 24 Horas e o Hospital da Vida. 

A primeira investigação apurou “irregularidade no Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva para a contratação temporária de profissionais da área de saúde, para atuar junto à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Edital 001/2016/FUNSAUD”. E a segunda “irregularidades referentes à contratação de enfermeiro no âmbito da FUNSAUD”.

“[...] no que tange ao concurso público objeto do edital 001/2015, foi possível verificar a existência de irregularidade, consistente na prorrogação por prazo inferior ao previsto no edital, e na própria Constituição Federal”, pontuou o promotor de Justiça. Segundo ele, embora a Carta constitucional preveja prorrogação por igual período, o concurso de Dourados “teve prazo de validade estipulado em 2 (dois) anos, não obstante, quando se sua prorrogação a identidade de período não foi observado pelo gestor, que o prorrogou por apenas 1 (um) ano”.

Para o MPE, “tal conduta se mostra contrária aos preceitos que regem a administração pública, notadamente quando se leva em consideração que ainda existem vagas puras a serem preenchidas, somado ao fato da existência de contratações à título precário (sic)”.

Nomeado pela prefeita Délia Razuk (PR) para o cargo de diretor-presidente da Funsaud, Daniel Fernandes Rosa deverá receber a recomendação para que “promova imediata adequação do ato por meio do qual foi determinada a prorrogação do prazo de validade do concurso público objeto do edital 001/2015, a fim de adequá-lo ao disposto no art. 37, III, da Constituição Federal, e item 9.4, daquele edital, ou seja: garantir que a prorrogação se dê por 02 (dois) anos, contados da data do término do prazo de validade inicial”.

Comentários
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  • Patrícia

    Patrícia

    Não estão depositando nem os FGTS dos funcionários...