Reitora autoriza acadêmicos de Medicina a anteciparem colação de grau na UFGD
Antecipação poderá ser requerida em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

A reitora pro tempore da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), Mirlene Ferreira Macedo Damázio, publicou nesta quarta-feira (15) portaria que autoriza acadêmicos do curso de Medicina a anteciparem a colação de grau por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Obtida pela 94FM, a Portaria número 256 de 14/04/2020 aponta como requisitos estar no último período do curso (12º semestre ideal), ter concluído com aprovação todas as disciplinas obrigatórias do curso, a carga horária de Disciplinas Eletivas e também a carga horária de Atividades Complementares, e ter cumprido no mínimo 75% da carga horária do internato do curso de medicina.
Além disso, no Histórico Escolar do acadêmico constará o percentual realizado dos estágios obrigatórios, para fins de colação de grau e os certificados de conclusão de curso e diplomas, emitidos com fulcro na Portaria MEC n.º 383, de 2020, terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito ordinário, em consonância com o art. 2º da Portaria.
Esse artigo, por sua vez, indica que a antecipação da colação de grau dos alunos do curso de Medicina deverá ser requerida individualmente, pelo próprio acadêmico, pelo e-mail [email protected], à coordenação do curso, que deverá verificar se o acadêmico atende aos requisitos já mencionados.
O documento leva em consideração “a Medida Provisória (MP) n.º 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
Também cita “a Portaria MEC n.º 383, de 09 de abril de 2020, que regulamenta a MP n.º 934, de 2020 e autoriza as Instituições de Ensino Superior a anteciparem a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”.
Considera ainda “as deliberações em reunião do Comitê Operativo de Emergência no âmbito da Universidade Federal da Grande Dourados (COE/UFGD), instituído pela Portaria/RTR n.º 190, de 12 de março de 2020, recomposto pela Portaria/RTR n.º 216, de 25 de março de 2020”.