Secretário municipal pode ser processado por não fiscalizar postos de combustíveis

Inquérito Civil Público instaurado pelo MPE para investigar estabelecimentos não avançou porque Joaquim Soares deixou de atender requisição feita há quatro meses

Postos de combustíveis de Dourados são investigados pelo MPE  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Postos de combustíveis de Dourados são investigados pelo MPE (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Secretário municipal de Serviços Urbanos de Dourados, Joaquim Soares pode ser processado por improbidade administrativa caso não atenda novamente uma requisição repetida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) desde novembro de 2017 para fiscalizar os postos de combustíveis localizados na Avenida Marcelino Pires. O alerta foi feito pelo promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior, que abriu investigação sobre esses estabelecimentos. 

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Essas informações constam no Inquérito Civil nº 06.2017.00001539-2, tornado público na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do MPE. O procedimento apura a regularidade dos postos de combustíveis localizados em toda a extensão da Avenida Marcelino Pires, bem como daqueles localizados na Rua Manoel Santiago, Jardim Itaipu, especialmente no que tange ao cumprimento das normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo, e licenciamento ambiental.

Na sexta-feira (16) o promotor reiterou a requisição que já havia feito no dia 30 de novembro de 2017 para que o secretário municipal de Serviços Urbanos “realize vistoria em toda a extensão da Avenida Marcelino Pires, a fim de constatar a regularidades dos Postos de Combustíveis instaladas em aludida via”. Foi estabelecido prazo de 15 dias.

ALVARÁ

Titular da 11ª Promotoria de Justiça, que atua nos procedimentos referentes à proteção do meio ambiente, da habitação, urbanismo e patrimônio histórico e cultural, Amílcar Araújo Carneiro Júnior quer que o gestor público municipal apure informações referentes “à taxa de permeabilidade do solo nas áreas construídas; inclinação das rampas de acesso, nos termos da LUOS [Lei de Uso e Ocupação do Solo] e NBR 9050; e rebaixamento total das guias de meio fio, de forma contrária  à legislação municipal”.

Além disso, o MPE quer da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos as respostas sobre “existência de conveniências com venda de bebidas alcoólicas no mesmo local, sem respeitar os limites legais estabelecidos pelo Código de Posturas e LUOS; Documentação de Regularidade dentro do prazo de validade, devendo apresentar Alvará de Localização e Funcionamento, Licença Ambiental e Sanitária, bem como Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros”.

OMISSÃO

“O relatório de vistoria deverá ser encaminhado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, identificando todos os postos de combustíveis encontrados na via indicada, com qualificação tanto da pessoa jurídica, quanto do responsável legal, indicando a (ir)regularidade quanto a cada um dos quesitos acima”, estabelece o promotor, acrescentando que deve ser realizada vistoria no Jardim Itaipu, Rua Manoel Santiago, “a fim de constatar a existência de Posto de Combustível com tais irregularidades”.

Esse mesmo documento pontua ainda que as informações requisitadas “são imprescindíveis para o prosseguimento das investigações e esclarecimentos dos fatos, razão pela qual a ausência de resposta poderá culminar na prática do crime previsto no art. 10 da Lei 7.347/85, além do possível  ato de improbidade administrativa por omissão, consoante art. 1, inciso II, da Lei 8.429/92”.

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