Secretário regulamenta nova jornada de trabalho para servidores da saúde

Resolução abrange servidores lotados nas unidades em que a natureza da prestação dos serviços de saúde exija a continuidade de forma ininterrupta

Resolução assinada pelo secretário municipal de Saúde foi publicada no Diário Oficial do Município de hoje (Foto: A. Frota)
Resolução assinada pelo secretário municipal de Saúde foi publicada no Diário Oficial do Município de hoje (Foto: A. Frota)

Resolução/SEMS nº. 61, de 19 de novembro de 2020, publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Município e assinada pelo secretário municipal de Saúde adjunto, Jackson Farah Leiva, estabelece nova jornada de trabalho para servidores do setor em Dourados.

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A norma é justificada pela “necessidade de aperfeiçoar o uso de recursos humanos e financeiros da Secretaria Municipal de Saúde” e considera também ser necessário “garantir a maior assistência na área da saúde durante o período de funcionamento dos Serviços de Saúde de natureza contínua que exijam vinte e quatro horas diárias de prestação de serviços”.

Também é mencionado o Parecer Jurídico nº 016/2020/SEMS de 7 de julho de 2020, “que conclui pela legalidade 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso), 12x48 (doze horas de trabalho por quarenta e oito horas ininterruptas de descanso) aos servidores da Secretaria de Saúde”.

No artigo 1º, a resolução regulamenta a jornada de trabalho de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso), e 12x48 (doze horas de trabalho por quarenta e oito horas ininterruptas de descanso) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para os servidores lotados nas unidades em que a natureza da prestação dos serviços de saúde exija a continuidade de forma ininterrupta”.

“Para os servidores com carga horária semanal de 30 (trinta) horas fica autorizada a composição de jornada de trabalho de 12x48 horas, e para os servidores com carga horária semanal 40 (quarenta) horas fica autorizada a composição de jornada de trabalho de 12x36 horas, ambas de acordo com a necessidade da prestação dos serviços de saúde”, define o artigo 2º.

É estabelecido ainda que as escalas funcionais dos serviços de saúde serão elaboradas pelas chefias imediatas, no melhor interesse da qualidade da prestação dos serviços.

Por fim, a resolução publicada hoje, data a partir da qual entra em vigor, estabelece “que os servidores alcançados por esta resolução deverão cumprir fielmente a jornada diária de trabalho, em consonância com a escala definida pela chefia de acordo com a necessidade do serviço e observância dos horários de entrada e saída em cada período”.


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