Segundo em concurso da prefeitura perde vaga por não acompanhar Diário Oficial

Jovem não viu a convocação feita pela administração municipal e perdeu prazo para assumir o cargo

Foto: Divulgação ()
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Um jovem aprovado em 2º lugar para o cargo Assistente Administrativo Indígena – Guarani no concurso público de provas e títulos realizado em 2016 pela Prefeitura de Dourados perdeu a vaga por não ter visto sua convocação no Diário Oficial do Município. Apesar de ter ingressado na Justiça para reverter a situação, ele teve o pedido negado pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca.

Ao ingressar no Judiciário com mandado de segurança contra o diretor presidente da Funsaud (Fundação de Saúde de Dourados) e a prefeita Délia Razuk (PR), ele pedia que lhe fosse restituído o prazo mínimo de 10 dias para entrega dos documentos e, caso fosse considerado apto, efetivada sua posse, na forma como foi publicado no diário oficial de 15 de fevereiro de 2017.

Aprovado em segundo lugar para um cargo que previa vaga única, o jovem acabou por ser convocado na edição do dia 6 de março de 2017 do Diário Oficial do Município. Nessa ocasião, a prefeitura o convocou para tomar posse em uma vaga que surgiu fora do número previsto no edital do concurso, juntamente com o primeiro colocado para avaliação medico-pericial e apresentação de documentos.

Para o juiz, ele alegou que reside na aldeia indígena Jaguapiru, e “não tem acesso ao diário oficial que faculta leitura diária, e além de não ter acesso ao diário oficial, foi convocado via Diário Oficial, juntamente com o primeiro colocado no certame que disputou a única vaga existente naquela época, sem qualquer notificação ou ciência do surgimento de mais uma vaga, para o cargo de Assistente Administrativo Indígena – Guarani, após a realização e a classificação da aprovação no certame”.

A descoberta da convocação só ocorreu quando ele procurou saber se o primeiro colocado para a vaga oferecida no concurso havia tomado posse ou desistido da vaga. Mas o magistrado responsável pelo caso negou o pedido de restituição de prazo para apresentação dos documentos.

Dentre as considerações feitas na sentença publicada na quinta-feira (1), o juiz destacou que “o edital é a lei do concurso” e nele estava claro que as convocações seriam feitas exclusivamente via publicações no Diário Oficial do Município.

No final de março, o mesmo magistrado já havia julgado caso semelhante. Na ocasião, uma mulher aprovada no 155º lugar para o cargo de auxiliar administrativo na Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) acionou a Justiça depois de ter perdido a vaga por não ver a própria convocação publicada na edição do dia 15 de fevereiro do Diário Oficial do Município.

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