Sem ‘fulanos’, nova lista de professores temporários é divulgada pela prefeitura
Resolução da Secretaria de Educação apresenta classificação dos candidatos inscritos para contratação temporária na rede municipal de ensino

Após a polêmica lista com três “Fulanos” e um “AAAAAABC” entre potenciais professores da rede municipal de ensino - os primeiros indeferidos e o último deferido-, a Prefeitura de Dourados divulgou nova relação com nomes de educadores candidatos à contratação temporária. Desta vez, a publicação feita em edição suplementar do Diário Oficial do Município de terça-feira (6) não aparenta anormalidades.
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Assinada por Upiran Jorge Gonçalves da Silva, que assumiu a Secretaria Municipal de Educação na segunda-feira (5) – o quarto titular da pasta desde o início da atual gestão -, a Resolução/SEMED n. 035 de 02 de março de 2018 pode ser conferida clicando aqui.
Esse documento apresenta “o resultado do julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, a relação oficial das inscrições deferidas com a devida classificação e pontuação referente às inscrições para a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados durante o ano letivo de 2018, separadas por candidatos efetivos e não efetivos, bem como por componente curricular e dá outras providências”.
A resolução indica que o candidato poderá interpor recurso quanto à pontuação e classificação. “Considerando que a pontuação e, por consequência, a classificação do candidato
foram realizadas conforme a apresentação de títulos genéricos, deverá o recorrente instruir o recurso com informações claras e precisas sobre a titulação”, estabelece.
Neste caso, o candidato deverá protocolar o recurso na Secretaria Municipal de Educação até as 13h de quinta-feira (8), “sendo que o mesmo deverá ser direcionado à presidência da Comissão Organizadora”.
“O recurso deverá ser redigido digitalmente, fundamentado, com argumentação clara e objetiva, devendo mencionar ainda os seguintes registros: nome completo do recorrente, número do RG e CPF, número do protocolo de inscrição, componente curricular, endereço e número de telefone do recorrente e assinatura”, define a resolução, pontuando ainda que caso o candidato não respeite essas exigências não terá o recurso reconhecido.