Sem ‘fulanos’, nova lista de professores temporários é divulgada pela prefeitura

Resolução da Secretaria de Educação apresenta classificação dos candidatos inscritos para contratação temporária na rede municipal de ensino

Lista foi divulgada no Diário Oficial do Município de terça-feira (Foto: A. Frota)
Lista foi divulgada no Diário Oficial do Município de terça-feira (Foto: A. Frota)

Após a polêmica lista com três “Fulanos” e um “AAAAAABC” entre potenciais professores da rede municipal de ensino - os primeiros indeferidos e o último deferido-, a Prefeitura de Dourados divulgou nova relação com nomes de educadores candidatos à contratação temporária. Desta vez, a publicação feita em edição suplementar do Diário Oficial do Município de terça-feira (6) não aparenta anormalidades. 

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Assinada por Upiran Jorge Gonçalves da Silva, que assumiu a Secretaria Municipal de Educação na segunda-feira (5) – o quarto titular da pasta desde o início da atual gestão -, a Resolução/SEMED n. 035 de 02 de março de 2018 pode ser conferida clicando aqui.

Esse documento apresenta “o resultado do julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, a relação oficial das inscrições deferidas com a devida classificação e pontuação referente às inscrições para a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados durante o ano letivo de 2018, separadas por candidatos efetivos e não efetivos, bem como por componente curricular e dá outras providências”.

A resolução indica que o candidato poderá interpor recurso quanto à pontuação e classificação. “Considerando que a pontuação e, por consequência, a classificação do candidato

foram realizadas conforme a apresentação de títulos genéricos, deverá o recorrente instruir o recurso com informações claras e precisas sobre a titulação”, estabelece.

Neste caso, o candidato deverá protocolar o recurso na Secretaria Municipal de Educação até as 13h de quinta-feira (8), “sendo que o mesmo deverá ser direcionado à presidência da Comissão Organizadora”.

“O recurso deverá ser redigido digitalmente, fundamentado, com argumentação clara e objetiva, devendo mencionar ainda os seguintes registros: nome completo do recorrente, número do RG e CPF, número do protocolo de inscrição, componente curricular, endereço e número de telefone do recorrente e assinatura”, define a resolução, pontuando ainda que caso o candidato não respeite essas exigências não terá o recurso reconhecido.


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