Semsur convoca moradores autorizados a cortar árvores em 2016 e ameaça multa

Notificação publicada hoje dá prazo de 30 dias para comparecimento ao Departamento de Paisagismo da Secretaria, onde haverá regularização das compensações ambientais

Douradenses autorizados a cortar árvores em 2016 deve regularizar compensação ambiental (Foto: Arquivo/94FM)
Douradenses autorizados a cortar árvores em 2016 deve regularizar compensação ambiental (Foto: Arquivo/94FM)

Um grupo composto por 39 pessoas – físicas de jurídicas – foi notificado pela Prefeitura de Dourados a comparecer na Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos) sob pena de multa. Tratam-se de douradenses que obtiveram das autoridades municipais autorização para corte de árvores no ano de 2016. Agora, devem regularizar as compensações ambientais previstas em lei. 

Leia também:
-Energisa é multada em quase R$ 60 mil por infrações ambientais em Dourados
-Energisa alega que multas ocorreram por podas emergenciais para segurança

Divulgado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município, o Edital de Notificação SEMSUR nº 02/2018 foi assinado na segunda-feira (14) pelo secretário municipal de Serviços Urbanos, Joaquim Soares.

SANÇÕES LEGAIS

O edital lista quem dever comparecer ao Departamento de Paisagismo da secretaria no prazo de 30 dias contados da publicação para maiores esclarecimentos quanto à devida compensação na forma dos artigos 12 e 13 da Lei 3959/2015, publicada no Diário Oficial de n. 4121 de dezembro de 2015, regularizando a situação quanto às providencias necessárias à compensação ambiental.

“Não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência”, alerta a Semsur.

Edital da Semsur foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município (Foto: Reprodução)
Edital da Semsur foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município (Foto: Reprodução)

COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS

Citada no edital da Semsur, a Lei 3959/2015 dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município de Dourados-MS, e dá outras providências, dentre elas meios de compensação ambiental estabelecidos a quem receba autorização para cortar árvores no município.

Em seu artigo 12, define que “seja qual for a justificativa, deverá a árvore a ser abatida ser substituída pelo plantio de outra, no mesmo imóvel ou em logradouro público nas proximidades do mesmo”, variando a quantidade de acordo com anexo da lei, “podendo o plantio ser convertido, parcialmente ou em sua totalidade, em doação ao Munícipio de 02 (duas) a 100 (cem) mudas de espécie recomendada pelo órgão municipal responsável”.

Já o artigo 13 dessa legislação prevê que “a critério do órgão responsável, a compensação ambiental a que se refere o artigo anterior poderá ser convertida, isolada ou cumulativamente, parcialmente ou em sua totalidade, visando os interesses da coletividade e os princípios da Administração Pública”. Na sequência é mencionada uma lista de prioridades, dentre as quais “execução de obras ou serviços para implantação, urbanização e manutenção de áreas verdes públicas”.


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.