Sindicato anuncia atendimento normal no comércio de Dourados nesta terça-feira

Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista informou que data não é feriado e iniciativa privada poderá manter expediente

Comércio de Dourados deve abrir normalmente nesta terça-feira de Carnaval (Foto: Eliel Oliveira)
Comércio de Dourados deve abrir normalmente nesta terça-feira de Carnaval (Foto: Eliel Oliveira)

O Sindicom (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados) anunciou nesta segunda-feira (12) que o comércio da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul terá atendimento normal nesses dias de Carnaval, inclusive nesta terça-feira (13).

Em nota distribuída à imprensa, a entidade destaca que essa data é ponto facultativo e não um feriado. Portanto, ao contrário do poder público, que dispensou servidores do expediente nessas datas, a iniciativa privada deverá manter os atendimentos normais.

Sindicou divulgou horários de atendimento do comércio douradense (Foto: Reprodução)
Sindicom divulgou horários de atendimento do comércio douradense (Foto: Reprodução)
"O Carnaval, festa popular e nacional, sempre foi considerado por muitos como feriado. Apesar de ser um evento que mobiliza o país, não existe na legislação federal, estadual ou municipal qualquer dispositivo que determine como feriado em Dourados os dias destinados à festa popular do carnaval, inclusive a terça-feira e quarta-feira de cinzas", informou o Sindicom.

REPARTIÇÕES PÚBLICAS

Já nas repartições públicas municipais de Dourados, o expediente encerrado na sexta-feira (9) só deve ser retomado na quinta-feira (15), por força do Decreto nº 790 de 05 de fevereiro de 2018, publicado na quinta-feira passada, dia 8, com assinatura da prefeita Délia Razuk (PR).

"Considerando a tradicional comemoração do carnaval dia 13 (treze) de fevereiro do corrente ano", a prefeita de Dourados decretou no artigo 1º que "fica declarado Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro".

"Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio", estabeleceu o artigo 2º do decreto.

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